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Justiça Federal suspende licenças da Usina e Mina de Candiota por ausência de análise climática

Decisão inédita exige condicionantes climáticas em licenciamentos ambientais e estabelece prazo para transição energética no setor do carvão.

Em decisão considerada histórica, publicada nesta sexta-feira (22), a Justiça Federal determinou a suspensão das licenças de operação da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina Candiota, no sul do Rio Grande do Sul. A medida foi motivada pela ausência de avaliação dos impactos climáticos nos licenciamentos ambientais e pela falta de medidas para mitigar e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Contexto da decisão

A sentença, com 274 páginas, foi publicada durante a Semana da Pauta Verde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O processo atende parcialmente a uma Ação Civil Pública proposta em 2023 pelas entidades ambientais AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Núcleo Amigos da Terra Brasil, e Instituto Preservar, de Viamão. Uma ação paralela do Instituto Arayara também tramita e teve pedidos considerados correlatos.

Na decisão, a juíza Rafaela Martins da Rosa, da 9ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre, destacou que a questão vai além do carvão mineral: “as minas de carvão mineral irão se encerrar brevemente, mas outras minerações seguirão e outras iniciarão em solo gaúcho, a exemplo da mineração de terras raras. É preciso assegurar que estas novas formas de mineração, que igualmente afetarão os recursos naturais e as comunidades, ocorram em respeito a todas as normas ambientais e climáticas vigentes, respeitosas aos direitos humanos, e que se busque sempre minimizar os impactos que a atividade minerária causa e seguirá causando”.

Impactos ambientais de Candiota

A Usina Candiota III, considerada a termelétrica a carvão menos eficiente do Brasil, foi apontada como uma das maiores emissoras de gases de efeito estufa, contribuindo significativamente para as mudanças climáticas.

A Mina Candiota, responsável pelo abastecimento da usina, também foi citada por gerar degradação ambiental no bioma Pampa e contaminação de recursos hídricos.

O carvão extraído na região é de baixa qualidade e baixo poder calorífico, o que resulta na emissão em larga escala de dióxido de carbono (CO₂), óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de enxofre (SO₂).

Medidas impostas pela Justiça

A decisão determina que o IBAMA e a FEPAM incluam condicionantes climáticas nas licenças de operação, levando em conta toda a cadeia de valor das emissões e o planejamento de descomissionamento das atividades.

Além disso, foi fixado o prazo de 31 de janeiro de 2026 para que a União e o Estado do Rio Grande do Sul apresentem um plano de transição energética justa para o setor carbonífero.

Outros pontos definidos na sentença:

  • IBAMA deve disponibilizar ao público os dados dos licenciamentos de termelétricas;
  • O Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas deverá ter composição paritária entre governo, sociedade civil e comunidade científica;
  • Estão previstas audiências de monitoramento em outubro e dezembro de 2025.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Leia a decisão completa aqui (274 páginas).

Foto: Divulgação/Eduardo Tavares

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Gabriel Gross
Gabriel Grosshttp://realnews.com.br
Estudante de Jornalismo e Ciências Sociais, em constante aprendizado e atualmente trabalhando na UFCSPA.
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