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Justiça condena empresa de rede social a indenizar usuária por danos morais após invasão de conta

Uma mulher que teve sua rede social invadida por um hacker será indenizada por danos morais em R$ 4 mil, acrescidos de correção monetária e juros, em Campo Erê. A decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação aplicada em procedimento do Juizado Especial Cível. Além da indenização, a empresa responsável pela rede social terá de recuperar a conta da usuária em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.

O caso ocorreu em setembro de 2021, quando a usuária da rede social percebeu que não conseguia mais ter acesso à sua conta. Simultaneamente, seus familiares e amigos começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima. O criminoso também publicou imagens pornográficas na rede social da mulher. Sem sucesso na tentativa de recuperar a conta, ela ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral.

O juiz Cláudio Rego Pantoja, em sua sentença, destacou que o descumprimento de cláusulas contratuais no caso em questão superou os limites do mero aborrecimento, uma vez que a autora teve suas informações de caráter pessoal e profissional invadidas por terceiro de clara má-fé, o que lhe foi tolhido o acesso à sua rede social. Além disso, a situação de ter que dar explicações aos amigos e familiares de que não era ela pedindo dinheiro é constrangedora e embaraçosa por si só.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu à Turma Recursal, alegando que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos. Entretanto, a administradora da rede social teve seu recurso negado pela Turma Recursal, que manteve a decisão do juiz monocrático, considerando que as questões apresentadas para exame foram judiciosamente analisadas pelo julgador monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos da ré.

A decisão foi unânime e demonstra a preocupação do Poder Judiciário em proteger os usuários de redes sociais que, muitas vezes, se veem prejudicados por práticas ilegais de terceiros. Além disso, a decisão reforça a importância de as empresas responsáveis pelas redes sociais cumprirem com suas obrigações contratuais, de modo a garantir a segurança e a privacidade de seus usuários.

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