Jovem que matou o próprio pai com 32 facadas é excluída da herança

Em 2021, uma jovem cometeu um crime terrível ao matar o próprio pai com 32 facadas. Recentemente, foi declarada indigna de receber a herança paterna em uma ação movida pelo pai e pela mãe da vítima. Alegaram que a ré praticou um ato infracional equiparado a homicídio doloso e que, portanto, deveria ser excluída da sucessão.

Apesar de ser adolescente, a declaração de indignidade é uma sanção civil que pode ser aplicada ao caso. Além disso, a participação da filha e de uma amiga no crime aumentou a repercussão do caso. A Defensoria Pública argumentou que a adolescente não poderia ser excluída da herança por não possuir capacidade civil plena. No entanto, a decisão do juízo reconheceu que a sentença de aplicação da medida socioeducativa já transitou em julgado, confirmando a autoria e a materialidade do ato infracional.

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil, a exclusão do herdeiro é possível em casos como este. A decisão do juízo também ressaltou que o perdão do indigno só poderia ser concedido pela própria vítima em um ato personalíssimo, como um testamento ou escritura pública.

Infelizmente, no caso em questão, nenhuma dessas medidas foi tomada, o que significa que a ré não pode ser reabilitada. A ação continua em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.

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