Mais uma vez questionam a candidatura de Jairo Jorge, através de uma decisão que não recebeu um recurso por ter sido proposto fora do prazo.
O defensor alega que possui provas de que tentou protocolar o recurso dentro do prazo, possui os prints, mas que o sistema estava fora do ar.
Em que pese os argumentos do defensor, não se entrará neste mérito na análise.
O que se deve saber é que a última palavra sobre o tema deve ser do TSE e a apreciação de qualquer recurso para lá, dentro da normalidade, não possuiria tempo hábil para uma decisão que viesse a impedir a candidatura de Jairo Jorge.
A reprovação de contas, por si só, não configura motivo suficiente para perda de direitos políticos e inelegibilidade. Vai muito além.
É necessário que exista dolo de improbidade na conduta e precisa ser insanável a rejeição das contas.
Basta ver que na data de ontem, o PTB, partido do Prefeito Busato, teve suas contas rejeitadas (processo número 1345 de Relatoria do Desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthhaler) e nem por isso se cogita a hipótese do partido não poder concorrer no pleito.
Questão de opinião, reafirmo o que vinha afirmando desde sempre: Jairo Jorge concorrerá. Quem quiser vencer Jairo Jorge que pare de sonhar com o tapetão e corra atrás dos votos necessários.