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Intensificação ao combate às fraudes online: projeto de Lei 464/24 propõe aumento da pena

O avanço da tecnologia trouxe consigo não apenas facilidades, mas também desafios significativos. Um desses desafios é o aumento das fraudes online, particularmente evidente nas campanhas de arrecadação de fundos. O Projeto de Lei 464/24 surge como uma resposta contundente a essa realidade preocupante.

A Proposta do Projeto de Lei 464/24

Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão para o crime de estelionato em campanhas fraudulentas online de arrecadação de fundos. No entanto, o projeto em questão propõe um agravante que aumenta essa pena para um intervalo de 1 ano e 4 meses até 10 anos.

Autoria e Justificativa

O deputado licenciado Célio Studart (CE) é o autor dessa proposta legislativa. Segundo ele, o crescimento da incidência e complexidade desse tipo de fraude demanda uma resposta eficaz por parte do sistema penal. “É uma resposta aos desafios, proporcionando ao sistema penal instrumentos para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas”, afirmou Studart.

Impacto das Fraudes Online

Um exemplo alarmante citado pelo deputado é o caso de um casal que manipulava campanhas online, utilizando imagens de crianças doentes para angariar fundos. Esse tipo de conduta não apenas prejudica os doadores, mas também as vítimas reais, que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos.

Próximos Passos

A proposta agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessa etapa, será encaminhada para votação em Plenário.

Opiniao

O Projeto de Lei 464/24 representa um passo importante na luta contra as fraudes online, especialmente nas campanhas de arrecadação de fundos. Sua aprovação trará mais segurança jurídica e contribuirá para a proteção tanto dos doadores quanto das vítimas dessas práticas ilegais. É fundamental que o sistema legal se adapte e acompanhe as evoluções do ambiente digital, garantindo que a justiça seja efetivamente alcançada.

 

 

Elaine Menke/Câmara do Deputados

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