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IGP repudia a conduta da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Inês Marchalek Zarpelon

O Instituto de Garantias Penais – IGP vem a público repudiar com veemência a conduta da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Inês Marchalek Zarpelon, que, conforme noticiado na data de hoje pela imprensa nacional, se valeu de uma fundamentação inaceitavelmente racista para condenar um homem negro por associação criminosa.

Ao fundamentar a condenação do réu Nathan Vieira da Paz pelo crime de associação criminosa, a magistrada deploravelmente escolheu as seguintes palavras: “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”.

Ainda, ao pedir “sinceras desculpas”, a magistrada pontuou que suas palavras foram “retiradas de contexto”. Cabe, portanto, pontuar que, independente da retórica adotada, não justificam o injustificável. Bastava o pedido de desculpas.

O Brasil é um país democrático e todos, independente de raça ou credo, são iguais perante a lei. Por esse motivo, o IGP espera que o Conselho Nacional de Justiça tome todas as providências para apurar e repreender essa conduta de forma exemplar para que jamais, em território brasileiro, a cor de um cidadão seja utilizada para fundamentar um decreto condenatório.

Afinal, como disse Desmond Tutu (ganhador do Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra o Apartheid na África do Sul), “Se ficarmos neutros perante uma injustiça, escolhemos o lado do opressor.”

No Brasil, conforme o Pacto San José da Costa Rica, todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz imparcial. O decreto condenatório em questão, indubitavelmente, fere o cerne dessa garantia.

Por tal razão, o IGP apoia a conduta do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, Cássio Telles, pela célere intenção de levar ao conhecimento do Ministério Público essa situação, bem como se coloca ao lado da Advogada Thayse Pozzobon, que certamente logrará êxito na anulação do decreto condenatório.

Ticiano Figueiredo

Presidente do Instituto de Garantias Penais
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