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Governo Federal apresenta projeto de lei para tributação de ativos financeiros no exterior

O Executivo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, uma iniciativa que visa reformular a taxação de ativos financeiros detidos por cidadãos brasileiros no exterior. Esses recursos normalmente são investidos por meio de entidades offshore, empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais.

O projeto também estabelece diretrizes para a tributação de trusts, instrumentos amplamente usados para planejamento patrimonial e sucessório no estrangeiro, cuja regulação ainda não está definida pela legislação nacional. Um projeto relacionado a esse tema já foi aprovado na Câmara e agora está sob análise no Senado.

O conteúdo do PL 4173/23 guarda semelhanças com o anteriormente apresentado na Medida Provisória 1171/23, embora existam algumas diferenças. A MP original tratava da tributação das entidades offshore e da expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Vale destacar que o texto da MP 1171/23 foi absorvido pela MP 1172/23, que tratava do reajuste do salário mínimo. Entretanto, por um acordo político, essa última medida foi aprovada e convertida em lei sem a parte relativa às entidades offshore.

Dado esse cenário, o governo optou por reintroduzir a taxação das operações no exterior por meio deste novo projeto de lei. Segundo o Executivo, o projeto incorpora parte das emendas propostas por legisladores durante a análise da MP 1171/23.

Vultosa Soma De acordo com informações do governo, os ativos no exterior pertencentes a cidadãos brasileiros totalizam mais de R$ 1 trilhão. Atualmente, esses ativos enfrentam pouca ou nenhuma tributação, uma vez que os ganhos e lucros são mantidos no exterior por longos períodos e só são taxados quando reintroduzidos no Brasil.

O projeto de lei foi encaminhado à Câmara com a designação de urgência constitucional e, conforme o Ministério da Fazenda, tem o potencial de gerar uma receita superior a R$ 20 bilhões entre os anos de 2024 e 2026.

Escala de Alíquotas Conforme a proposta, indivíduos com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estarão isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa isenção se aplica, por exemplo, a pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras para gastos pessoais menores durante viagens internacionais.

Aqueles com rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano serão sujeitos a uma alíquota de 15% do IRPF, enquanto rendas superiores a R$ 50 mil estarão sujeitas a uma alíquota de 22,5%, a mesma aplicada às aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra será válida para os resultados obtidos a partir de 1º de janeiro de 2024. Resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente quando efetivamente disponibilizados ao indivíduo. Além disso, o texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Impacto Cambial O projeto estipula que a variação cambial de depósitos em contas correntes ou em cartões de débito ou crédito no exterior não estará sujeita ao Imposto de Renda, contanto que esses depósitos não sejam remunerados.

Além disso, não haverá tributação sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda equivalente a cinco mil dólares por ano-calendário.

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Bruna Santos
Bruna Santoshttps://realnews.com.br/
Jornalista que une o olhar atento da vida social à análise das principais notícias nacionais e políticas. Com sensibilidade e clareza, traz reflexões sobre o cenário atual e dicas especiais voltadas ao universo feminino, sempre valorizando informação, elegância e proximidade com suas leitoras.
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