O ministro Luiz Fux, integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), manifestou-se nesta quarta-feira (10) a favor da absolvição de todos os acusados no processo que apura a existência de organização criminosa vinculada à tentativa de golpe de Estado. Na avaliação do magistrado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não reuniu elementos probatórios capazes de sustentar a tipificação penal, tampouco demonstrou o uso efetivo de armamento por parte dos investigados.
“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, declarou Fux. Ele complementou: “À luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, ressoa incontroverso que os fatos, tal como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do art. 2º, combinado com o art. 1º da Lei 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência.”
O ministro enfatizou ainda que sua análise deve restringir-se ao que foi formalmente apresentado pelo Ministério Público: “Eu tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos.”
Ao contrário dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, Fux optou por examinar separadamente cada infração imputada aos réus. Assim, os demais delitos ainda serão apreciados em seu voto.
Divergências no julgamento
Na condição de relator, Alexandre de Moraes apresentou voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados. Segundo ele, Bolsonaro teria desempenhado papel central na articulação do grupo, configurando liderança da suposta organização criminosa.
Moraes também defendeu a condenação de:
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Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
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Almir Garnier – almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
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Augusto Heleno – ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
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Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto – general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice na chapa presidencial de 2022.
O voto do relator se estendeu por cerca de cinco horas, com apoio de quase 70 slides. A exposição foi dividida em 13 blocos temáticos, que descreveram, de forma cronológica, como teria ocorrido a articulação voltada ao golpe.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, estabelecendo o placar de 2 a 0 pela condenação. A confirmação da pena exige maioria de três votos. A expectativa é que as próximas manifestações sejam das ministras Cármen Lúcia e de Cristiano Zanin, atual presidente da Turma.
Acusações em análise
No âmbito da Suprema Corte, Bolsonaro e os demais réus respondem por cinco crimes distintos:
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Organização criminosa armada;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Golpe de Estado;
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Dano qualificado mediante violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, entretanto, houve uma exceção. Em maio, a Câmara dos Deputados autorizou a suspensão de parte da ação penal, razão pela qual ele responde apenas por três delitos: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Próximas sessões do julgamento
O STF agendou a continuidade da análise para as seguintes datas:
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11 de setembro (quinta-feira) – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
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12 de setembro (sexta-feira) – das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Foto: Rosinei Coutinho/STF