A decisão sobre o fim da prisão em segundo grau reestabeleceu a cláusula pétrea da Constituição Federal que garante o direito a todos de mais ampla defesa e da presunção de inocência.
Por óbvio, a lei da ficha limpa submete – se ao mesmo princípio constitucional. Mas não se trata apenas da opinião do autor. No site do Antagonista, destacaram importante trecho sobre a decisão do STF sobre o tema e transcrevemos:
“No voto sobre a prisão em segunda instância, Dias Toffoli lembrou o contexto da aprovação do artigo do Código de Processo Penal que condicionou a prisão condenatória ao trânsito em julgado.
Disse que o texto foi aprovado em 2010, após a decisão do Supremo que validou a Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de condenados por tribunais colegiados, de segunda instância.
O Parlamento disse: ‘Quero pôr uma trava’. Quero estabelecer que, para a execução da sanção penal condenatória é estritamente necessário o trânsito em julgado.”
Ou seja, aqueles que firmam um sonho de candidaturas impugnadas pelo Poder Judiciário como forma de vencer pleitos, esqueçam. Tratem de mostrar serviço, principalmente os que estão no poder e almejam uma reeleição. O que se verifica nas ruas é que a população já viu que a tal “renovação da política” tem que mostrar muito mais prática, pois o que se vê é uma decepção forte com a comparação dos discursos. O povo está ávido por alternância de poder e leva sim a experiência em conta, pois é fácil falar, mas difícil fazer. Quem já fez e foi bem, larga com boa vantagem em relação aos demais. Quem ainda pode fazer, é bom arregaçar as mangas, ter mais humildade, colocar o pé no barro, se comunicar melhor com a população e parar de achar que atacar as informações é a solução. O que talvez resolva é encarar os fatos. E rápido, porque para muitas vozes das ruas, já é tarde demais.