A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) emitiu uma condenação histórica contra o Facebook, determinando que a empresa pague R$ 20 milhões em danos morais coletivos devido a problemas de vazamento de dados de usuários brasileiros. Além disso, a Meta, empresa proprietária do Facebook, também terá que desembolsar R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que comprovar ter utilizado a rede social nos anos de 2018 e 2019.
O caso foi impulsionado por duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, após uma série de incidentes de vazamento de informações pessoais dos internautas. Em setembro de 2018, hackers conseguiram contornar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram informações ainda mais sensíveis expostas, incluindo gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Posteriormente, houve um segundo vazamento, no qual foram expostas senhas de 22 mil contas e detalhes da atividade de mais de 540 milhões de usuários. Ambos os incidentes foram incluídos na primeira ação protocolada em maio de 2019.
A segunda ação, protocolada em julho de 2020, menciona uma vulnerabilidade no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para acessar dados dos celulares. O número exato de usuários afetados não foi informado pela empresa.
De acordo com a sentença, o Facebook não apresentou uma lista com os nomes das pessoas afetadas pelos vazamentos, nem comprovou que os usuários foram devidamente informados sobre o problema. Por isso, o Instituto Defesa Coletiva argumenta que a decisão abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço na época dos incidentes.
Os consumidores que desejam receber a indenização de R$ 5 mil por danos morais individuais precisam ingressar com uma execução da sentença coletiva. Esse valor é referente a cada ação coletiva, o que significa que os consumidores podem ser indenizados em até R$ 10 mil caso comprovem que eram usuários das plataformas na ocasião dos vazamentos.
Para comprovar o vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos, é possível utilizar prints da linha do tempo do Facebook ou extrair um relatório de atividades. No WhatsApp, as conversas também podem ser utilizadas como prova. Para solicitar os relatórios de atividades, os usuários devem seguir os procedimentos indicados pelo aplicativo.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso. Além disso, usuários do Facebook nos Estados Unidos também podem requerer uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar em 2022, como resultado de um processo similar no país.



