Você conhece a empresa que quer levar toneladas de lixo para Taquari destruindo uma area que contém 15 nascentes de água pura, as quais são protegidas como APAs (áreas de proteção ambiental)?
Vamos a este fato primeiramente e olhar o historico desta empresa chamda Sustentare Saneamento S.A:
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Como podemos ver a empresa tem atividades no mínimo suspeitas. Na última segunda-feira, 28 de março de 2022, o prefeito André Brito VETOU o Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências“, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset.
Quando VETOU o Projeto de Lei no. 5550/2022 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”, o prefeito André Brito já tinha em mãos o ESTUDO TÉCNICO do biólogo Jackson Muller, profissional contratado pela Prefeitura de Taquari em sua gestão, tendo por objeto emitir um LAUDO sobre a área de Amoras, no local demarcado onde a SUSTENTARE SANEAMENTO S.A. pretende construir um aterro sanitário.
Assim como em 2019 e 2020, o agora prefeito André Brito se omitiu em noticiar esse fato relevante, e o Departamento Municipal do Meio Ambiente de Taquari não recebeu «ordem» para contratar um biólogo para produzir um LAUDO, um ESTUDO TÉCNICO para terem conhecimento do Meio Ambiente da localidade de Amoras, na área onde a SUSTENTARE quer construir um aterro sanitário.
Em 2021, quase 3 anos da data de entrega de dois documentos da Prefeitura de Taquari a empresa SUSTENTARE, e nada do prefeito André Brito noticiar aos moradores de Taquari sobre esse empreendimento privado que iriar enterrar mais de 7 milhões de toneladas de lixo em Amoras.
O Projeto de Lei n 5.550/22 que Proíbe a instalação de aterro sanitário, ou similar, e o recebimento e a destinação de resíduos sólidos domiciliares, públicos, urbanos e rejeitos de qualquer natureza no Município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, de autoria do vereador Sérgio Diogo Duarte Pereira, popularmente conhecido por Sergio Bioextinset, foi encaminhado ao prefeito André Brito que o VETOU.
As manifestações da Assessoria Externa contratada para produzir um parecer jurídico ao Projeto de Lei n 5.550/22 que Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari, e da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo, são peças jurídicas com informações técnicas sobre o tema em questão.
Poderia o prefeito André Brito ter optado pela DEFESA AMBIENTAL do Município de Taquari, e SANCIONAR o Projeto de Lei n 5.550/22, citando que no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL há jurisprudência sobre o tema, afirmando que não há na Constituição Estadual, tampouco por simetria, a criação de competência exclusiva ao Poder Executivo Municipal para a iniciativa de lei que objetive a vedação à criação de aterro sanitário em área de proteção ambiental.
Certamente os moradores de Taquari que foram enganados em 2019 e 2020 em diante, com a suas Forças Políticas vão apoiar os vereadores Ademir Fagundes, Maria do Carmo da Silva Santos, José Harry Saraiva Dias, Sérgio Diogo Duarte Pereira, Luis Henrique de Quadros Porto, Ana Paula Nunes Arnt e Aldo Gregory, que em 15/03/2022 aprovaram por unanimidade o Projeto que Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari e pressionar que derrubem o VETO do prefeito André Brito.
Segundo o Blog do Dinheiro Público, treze dias antes do prefeito André Brito VETAR o Projeto de Lei no. 5550/2022, centenas de moradores de Taquari ocuparam o interior da Câmara Municipal e o lado externo do prédio da “Casa do Povo” na data de 15/03/2022. A seguir, o prefeito André Brito devolveu a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 5.550/22 acompanhado da exposição de seu VETO, documento esse encaminhado ao vereador José Harry Saraiva Dias, Presidente da Câmara de Vereadores Taquari, no Rio Grande do Sul.
As pergunta que ficam são:
A QUEM INTERESSA ESSE ATERRO SANITÁRIO?
POR QUE ESCONDER TANTO TEMPO DA POPULAÇÃO ALGO TÃO GRAVE QUE FERE O MEIO AMBIENTE?
MESMO COM LAUDO TÉCNICO E PARECER DO MP, POR QUE O PREFEITO INSISTE EM COMETER TAL ATROCIDADE AO MEIO AMBIENTE DE TAQUARI?
A ATUAL GESTEÃO TEM ALGUMA “DÍVIDA DE CAMPANHA” COM A SUSTENTARE?
QUEM IRÁ SE BENEFICIAR COM TONELADAS DE LIXO?
Estamos torcendo para que haja a derrubada do VETO ao Projeto de Lei no. 5550/2022, assim o Presidente da Câmara Municipal de Taquari terá que PROMULGAR a LEI MUNICIPAL decorrente do Projeto de Lei nº 5.550/22 que “Proíbe a instalação de aterro sanitário no Município de Taquari”.
Confira vídeo do local:

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