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Do AI-2 ao AI-6 – O começo de tudo

            Trago aos eleitores e ouvintes um fato do passado que reflete atualmente no cotidiano dos brasileiros, muito tem se falado da competência de poderes do STF e a sua interferência nas decisões do Executivo e Legislativo Federal, nos questionamos sobre o maior Orgão do Judiciário Brasileiro e perdemos o senso de justiça.

                Pois bem, esqueça a ideologia e a política como referência  a ser seguida, estamos diante um ciclo que começou há quase 55 anos e buscando uma memória recente, vimos jornalistas, pessoas do povo, influenciadores digitais, personalidades da política e demais pessoas públicas , que alegaram violações de direitos e garantias constitucionais e até presas ao lançar desafeto ao STF e seus componentes.

              De todos os Atos Institucionais , que foram entre 1964 a 1969 decretados , foi o de número dois (2) , que atingiu a Alta Corte Judiciária, foi editado em 27 de outubro de 1965 aumentou-se o número de ministros de onze para dezesseis, fazendo com que o governo tivesse maioria no STF e permitindo que civis fossem presos e processados por crimes contra a segurança nacional. Neste período, a justiça ordinária foi sobreposta pela autoproclamada “justiça revolucionária”. A reforma no STF foi imposta ao Presidente por militares linha-dura desgostosos com as sucessivas decisões da mais alta Corte Judiciária contra os procuradores do governo em graves casos de subversão.

          O AI-2 durou até 15 de março de 1967, data em que a Constituição de 1967 entrou em vigor. Seus efeitos, por outro lado, não foram suspensos. A constituição de 1967 perdeu muito de sua força com a edição do famoso AI-5, em 1968, e sofreu uma série de reformas pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969.

       Em 01 de fevereiro de 1969, o AI-6 reduziu de 16 para 11 o número de ministros do STF, sendo aposentados compulsoriamente Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira, que haviam se manifestado contra a cassação de outros Ministros do Tribunal. Estabeleceu também que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela Justiça Militar e não pelo STF. Em 7 de fevereiro, 33 cassações, entre elas de 11 deputados da ARENA.

       Ou seja a Corte não vai permitir desta vez e em tempos de Democracia, qualquer interferência do Governo ou daqueles que forem divergentes com a sua atuação. Com isso não se trata de medida de força gratuita ou imposição, o que vemos e não entendemos são o modo de entender a situação sem desvincular de alguma tendência política.

         A atual militarização no Governo é visto talvez pela Corte como uma afronta que não esperará qualquer situação irreversível para manter se em defesa, ou seja , quem mostra as garras é o STF que esperou meio século para se impor como essencial ao País depois de perder a credibilidade no Governo Militar. Neste sentido vale lembrar com 11 artigos, o AI-1, de 9 de Abril de 1964, pois, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativas, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública. O medo de extinguir a Corte do STF e ter aumentada os poderes do Superior Tribunal Militar era possível.

         Para efeitos de melhor entendimento recordo ao leitor que o Supremo não age sem ser provocado. Até 1988, o Procurador-Geral da República era o único legitimado para questionar a constitucionalidade de uma lei no STF. Depois de entender a história será que mudamos a opinião sobre o STF, será que terá nova disputa do Governo ?

Sobre o Autor : Advogado , Jornalista e Observador Político

Sobre : Eduardo na Política – Coluna voltada a reflexão política, definição de termos políticos e história política

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Eduardo Maluhy
Eduardo Maluhyhttps://realnews.com.br/
Advogado em Porto Alegre , Jornalista e Observador Político
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