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Desembargador confirma conduta irregular do Juiz Eleitoral de Canoas

Desde o início, alertei que havia algo profundamente equivocado na condução dos processos eleitorais na 66ª Zona Eleitoral de Canoas. Agora, com a cassação da sentença pelo Desembargador Relator Francisco Telles, do TRE-RS, fica claro que minhas observações não eram meras conjecturas, mas sim um reflexo da realidade jurídica e ética que permeia aquele juízo.

O ato de cassar de ofício uma sentença, como fez o Desembargador, não é trivial. Trata-se de uma medida extrema, tomada apenas quando o erro processual é tão flagrante que compromete a legalidade e a imparcialidade do processo. No caso específico, a decisão que beneficiava a chapa de Airton Souza e Rodrigo Busato não apenas carecia de fundamentação sólida, mas estava impregnada de irregularidades evidentes.

O que o Desembargador denominou de error in procedendo decorre da desatenção — às vezes reiterada — do juiz, que se desvia do modelo legal traçado pela legislação processual.

Não é apenas descuido ou desconhecimento técnico; trata-se de uma conduta dolosa, como já havia alertado. A atuação do juiz desvia-se sistematicamente do modelo legal traçado pela legislação processual, sempre em benefício de uma das partes. Essa postura não é apenas uma afronta à Justiça Eleitoral, mas um ataque direto à democracia, que depende da imparcialidade dos seus atores para garantir a legitimidade do processo eleitoral.

Ao anular a sentença, o TRE-RS reforça a importância da fiscalização e do controle sobre os atos judiciais. Não podemos permitir que interesses pessoais ou políticos distorçam a aplicação da lei, sob pena de deslegitimar todo o sistema eleitoral.

A decisão do Desembargador Francisco Telles não é apenas uma vitória jurídica, mas um marco na defesa da ética e da legalidade. Ela reforça o alerta que venho fazendo há meses: a conduta do juiz eleitoral de Canoas não apenas é inadequada, mas compromete a confiança da sociedade na Justiça.

Será que haverá contra ele alguma representação na Corregedoria e na CNJ?

A Justiça Eleitoral não pode ser um palco de arbitrariedades. A democracia exige mais. E, como já disse antes, reafirmo: eu estava certo. O tempo, mais uma vez, mostrou que a verdade é inegociável.

CLIQUE AQUI E VEJA DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO TRE-RS

 

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
CEO | Jornalista | Comunicador | Narrador | Te ajudo a fortalecer a marca da sua empresa através da comunicação

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