As Subprefeituras seguem tentando manter a cidade limpa através de ações diárias em toda a cidade. Mas apenas limpar não resolve o problema. A população também deve fazer a sua parte descartando corretamente o seu lixo nos ecopontos de sua região ou denunciando a prática ilegal.
Os Ecopontos são áreas cercadas e pavimentadas que recebem especialmente resíduos sólidos. Lá o resíduo é triado e o cidadão é orientado pelo operador do Ecoponto a fazer o descarte na caçamba correta. Os Ecopontos não recebem resíduos domiciliares, que são recolhidos na coleta de lixo normal. Podem ser descartados no local até dois metros cúbicos de resíduos. Acima desta quantidade o descarte deve ser realizado por reciclador, mediante aquisição de ticket.
A secretária dos Serviços Urbanos, Alessandra Ramalho, explica que é necessário haver uma soma de esforços para que a cidade permaneça limpa, atividade que gera custos altíssimos à cidade. “A população também precisa fazer sua parte. Atualmente, a Prefeitura faz uma limpeza diária que custa muito dinheiro anualmente, mas ainda assim é difícil manter as ruas como desejamos,” detalha.
Somente em 2022, a Prefeitura de Canoas gastou mais de R$ 8 milhões para manter a cidade limpa. Caso o descarte fosse realizado de forma correta, esta verba poderia ter sido utilizada para outras ações sociais, como a aquisição de mais de 50 mil cestas básicas ou beneficiar 10 mil pessoas com o auxílio emergencial canoense, por exemplo.
Endereço dos Ecopontos de Canoas
– Ecoponto Guajuviras: Avenida do Nazário, estrada de Acesso ao Aterro Sanitário;
– Ecoponto Guajuviras: Rua da Esperança, Quadra Q, nº19;
– Ecoponto Mathias Velho: Rua Espumoso, 315;
– Ecoponto Niterói: Rua G, 141;
– Ecoponto Rio Branco: Rua Hermes da Fonseca, 1770.
Descartar lixo de forma irregular é crime
O descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos públicos ou privados e valas é ilegal. O infrator está sujeito a multas progressivas a partir de R$ 746,86, além da obrigatoriedade de remoção e destinação adequada dos resíduos, conforme a Lei Municipal 4.980, de 2005.