Nos ultimos dias estamos vivendo as trevas mesmo, não podemos mais falar nada que se opõe a atual gestão que é motivo para processo. Estamos em 2021 mas parece que viemos em 1964. Estranho a atitude do atual gestor, sendo ele jornalista que viveu o periodo ditatorial tomar tal atitude.
Mas vamos ao lado bom da historia, não estamos sozinhos, nesta ultima semana recebemos o apoio dos Deputados Santini e Capitão Macedo, onde que realizaram uma moção de répudio aos atos de censura contra nossa emissora:
MOÇÕES DE REPÚDIO
O Deputado Santini em sua moção diz:
“A liberdade de imprensa, de expressão e pensamento não
pode ser tolhida, ainda mais quando um meio de comunicação, com intenção
de fazer o bem, coloca a sua comunidade à informação abaixo:
#utilidadepublica Recebemos a informação que a UPA Boqueirão
está sem oxigênio e com muitas internações. Pedimos que
somente quem realmente esteja mal e precisando vá até o local.
Precisamos colaboração da população neste momento para que
a Saúde Pública funcione. Procurem as UBS’s mais próximas
para casos mais leves.
Canoas em bandeira preta e sem oxigênio na Upa Boqueirão.
Todo cuidado é pouco, vamos ter atenção redobrada. Voltamos a
repetir, procure a UPA somente em casos de urgência e
emergência, no mais procure a UBS mais próxima de sua casa.
Lembrando que o cuidado com idosos deve ser redobrado, se
possível tomar vitamina D e Zinco para reforçar a imunidade,
melhor. Cuide de sua saúde, ela não tem preço”
Ele continua sua moção dizendo:
O Comunicador só pediu “Pedimos que somente quem
realmente esteja mal e precisando vá até o local.”, porque recebeu a
informação que a UPA Boqueirão estava sem oxigênio e com muitas
internações.
Nossa Constituição Federal colocou claramente como
direito e garantia fundamental o direito de manifestação de pensamento.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
Nesse sentido rogamos que o judiciário reconheça essa
prerrogativa da imprensa do compromisso de informar e realizar um serviço de
utilidade pública séria e competente, se fazendo necessário revogar a liminar
reestabelecendo o princípio constitucional da imprensa comunicar a população.”
O Capitão Macedo em sua moção deixa claro: