O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime nesta terça-feira (16) pela destituição do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan desempenhou o papel de líder da equipe responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, tornou-se o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com um total de 344 mil votos. Embora haja a possibilidade de recurso, Deltan Dallagnol deverá deixar o cargo eleito, que ocupou por três meses.
A decisão deverá ser imediatamente executada, e os votos recebidos pelo parlamentar durante as eleições serão computados para o partido.
A elegibilidade de Deltan foi questionada pela federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no estado e pelo candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a Justiça Eleitoral do Paraná havia rejeitado a inaptidão de Deltan. Ambos argumentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido ao caso das diárias pagas à equipe da Lava Jato.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter se candidatado porque deixou o Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor da destituição do mandato de Deltan Dallagnol. O ministro afirmou que o ex-procurador solicitou sua exoneração do MPF em 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a uma pena de censura e advertência, e ainda estava enfrentando outros 15 procedimentos desfavoráveis no órgão.
Para o ministro, a intenção de Deltan era fazer uma “manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
“A partir do momento em que ele foi punido com advertência e censura, não há dúvida de que essas penalidades passariam a ser consideradas em processos administrativos disciplinares de outras infrações, o que o aproximaria de uma demissão”, afirmou o ministro.
Conforme a legislação, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por meio de uma sentença ou que tenham solicitado exoneração durante a tramitação de um processo disciplinar são inelegíveis por um período de oito anos.
O relator destacou ainda que, de acordo com a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu de forma fraudulenta para burlar a lei, uma vez que tomou uma série de medidas para obstruir processos disciplinares contra ele e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.



