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DENUNCIAR CRIMES DE ASSÉDIO, ABUSOS E VIOLÊNCIAS CONTRA VULNERÁVEIS PODE SALVAR VIDAS

Até quando posso denunciar um abuso sexual o corrido na infância ou na adolescência?

Para muitas pessoas as dúvidas e a vergonha sobre situações que envolvam a intimidade ainda é uma barreira para formalizar uma denúncia, deixando uma série de situações no ocultismo. 

No geral toda a denuncia de crimes que envolva violência contra mulher ou situações de assédio e mesmo abuso sexual, ainda permanece na esfera familiar e no caso de meninas adolescentes – principalmente, em segredo. 

Em alguns casos as denúncias são em maioria investigadas com os devidos procedimentos legais, esclarecendo situações mal-entendidas  ou punindo aqueles que dolosamente comentem algum ilícito.  Daí a importância da denúncia, seja para a suposta vítima ou para o denunciado, pois não é incomum existir denúncias infundadas ou mesmo tendenciosas (…). 

Em muitos casos, a vítima formaliza denúncias após o fato, pois nos casos de assédios e abusos – sem contato físico propriamente dito, são entendidos pelas vítimas após uma certa idade de compreensão que foi vitima, é comum situações onde após certa idade que surge o entendimento da situação vivenciada.  Mas o que a Lei prevê sobre essa situação?

No Direito existe a figura da prescrição, que significa de forma bastante resumida, a extinção da possibilidade de o Estado punir o autor de um crime ou uma contravenção, por aquele que não exerceu o seu direito de ação no tempo que lhe cabia. Esse prazo varia conforme o tamanho da pena e situação, além de mudanças na legislação específica.

A lei nº 12.650/2012 alterou o Código Penal para a contagem do prazo de prescrição contra a dignidade sexual praticados contra a criança e adolescente, a qual ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão (em homenagem à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador).

A contagem de tempo para a prescrição só começa a contar da data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto a ação penal contra o agressor. Assim, as vítimas de estupro possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor. 

Exemplificando, em um caso hipotético, uma criança sofre um estupro aos 9 anos de idade terá até os seus 38 anos para denunciar o abusador, ou seja, a prescrição se inicia ao 18 anos e mais 20 anos que é prazo de prescrição desse crime.

De outra banda, cabe analisar um entendimento do STJ. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, Abril/2024,  por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata (termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso). Leia a matéria completa no link. 

É preciso atenção quanto a matéria, como se sabe, os abusos são praticados muitas vezes por pessoas próximas à criança, adolescentes e idosos, que não consegue denunciar o agressor por vergonha, medo ou mesmo por não ter sua versão amparada pela família. 

Disque 100 é a principal ferramenta para denuncias contra situações de violências e lesão ao direito de vulneráveis. A denuncia é totalmente anônima e pode salvar muitas vidas.

As vítimas, a fim de manter o ato em segredo, por falta de entendimento ou mesmo desconhecimento, além do fato do abusador/denunciado/investigado jogar com o medo, a humilhação ou a culpa de sua vítima, há casos que envolvem poder econômico ou ambiente de trabalho, há ainda situações de descrédito da vítima, em comparação a vítimas hipossuficientes em relação ao agressor. 

Denunciar situações para que as autoridades investiguem é uma obrigação social e um dever, pois vítimas geralmente são vulneráveis e necessitam de todo apoio e amparo, situações que envolvem crimes contra a intimidade devem ser sempre averiguados para que não existam dúvidas e seus responsáveis respondam por seus atos. 

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Rodrigo S. de Souza
Rodrigo S. de Souzahttps://realnews.com.br/
Comentarista, Bel. Direito, Advogado, Sociólogo e Político.

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