Decisão judicial em SC mantém responsabilidade do herdeiro pelo débito

Com uma decisão da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fica evidente a manutenção da execução movida por instituição financeira. O objetivo: condenar um homem ao pagamento de uma cédula bancária, originalmente celebrada entre a cooperativa de crédito e seu falecido pai.

Contexto da Execução e Argumentação do Réu

O contrato com a instituição bancária foi firmado em 2018. O processo de execução de título extrajudicial foi iniciado em 2020. Entretanto, três meses após o início do processo, o devedor original veio a óbito, antes mesmo da realização da citação. Diante dessa situação, a citação foi feita em nome do tio do réu, sendo posteriormente redirecionada para o próprio réu, único herdeiro e atuante como inventariante.

O réu argumentou que seu pai não havia sido citado antes do óbito, o que, segundo ele, impossibilitaria o redirecionamento da execução aos sucessores ou ao espólio. Porém, o desembargador relator do recurso pontuou que “o falecimento do executado em data anterior à citação não configura impedimento para que figure como parte o espólio, herdeiros ou eventuais sucessores do falecido, diante da possibilidade de emenda da inicial para alteração do polo passivo”.

Responsabilidade do Único Herdeiro

O juízo de origem já havia ressaltado que, com o inventário concluído, o único herdeiro, que recebeu os bens, é obrigado a quitar a dívida dentro dos limites da herança recebida, conforme previsto no art. 1.792 do Código Civil e art. 796 do CPC. Não importa se o herdeiro vendeu os bens herdados e utilizou o dinheiro para si. No momento do inventário, as dívidas do espólio deveriam ter sido listadas para o pagamento adequado, o que não ocorreu. O valor histórico da dívida é de R$ 7 mil.

Recurso e Próximos Passos

O recurso contra a sentença foi negado por unanimidade. No entanto, cabe Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão reforça a importância da correta administração das dívidas em casos de sucessão, deixando claro que os herdeiros podem ser responsabilizados pelos débitos deixados pelo falecido.

Com essa decisão, o entendimento jurídico acerca das responsabilidades dos herdeiros em casos de execução de dívidas bancárias se fortalece, trazendo segurança jurídica para as instituições financeiras e resguardando seus interesses.

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