Se a comissão nasceu para cobrar transparência do Executivo, por que ainda há perguntas sobre o próprio rito adotado pela Câmara?
Toda CPI promete o fim do mundo e entrega, na imensa maioria dos casos, uma ata arquivada e um punhado de vereadores com currículo eleitoral engordado. Em Novo Hamburgo talvez não seja diferente, mas antes de qualquer conclusão sobre o mérito, existe um conjunto de perguntas sobre o próprio procedimento da Câmara que ainda aguardam esclarecimento e precisam ser respondidas antes que a população possa avaliar, com segurança, a credibilidade do relatório que vier a ser produzido.
A Lei Orgânica do município estabelece que uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser criada mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores. Com 14 cadeiras na Casa, esse terço equivale a 5. O requerimento apresentado reuniu exatamente esse número, nem uma assinatura a mais. Até aqui, não há controvérsia alguma. A dúvida começa depois.
Se o requisito previsto na Lei Orgânica para a iniciativa da CPI já estava preenchido, por que o requerimento foi submetido ao plenário? Qual dispositivo específico do Regimento Interno prevê essa etapa após o preenchimento do requisito previsto na Lei Orgânica? Existe artigo expresso exigindo esse procedimento ou a praxe adotada pela Mesa Diretora se apoiou em outro fundamento, que até agora não foi apresentado com clareza à população? São perguntas objetivas, e perguntas objetivas merecem resposta documentada, não nota genérica para a imprensa. A população precisa entender, não eu, e a melhor resposta, deve vir do legislativo.
O mesmo raciocínio vale para o fato que a própria CPI diz querer apurar. As notas de empenho tornadas públicas indicam repasses financeiros entre Novo Hamburgo e Santa Maria. Esses valores correspondem a ressarcimento previsto em instrumento formal de cessão? Existe convênio assinado entre os dois municípios regulando essa cessão? O ato de nomeação e cessão da secretária foi publicado nos moldes exigidos pela legislação municipal?
Caso integrem os autos e os arquivos administrativos pertinentes, esses documentos poderiam ser disponibilizados imediatamente, independentemente do prazo de funcionamento da comissão. Se existirem e forem apresentados integralmente, boa parte da discussão jurídica sobre esse aspecto do caso poderá ser esclarecida por documentos oficiais. A transparência não pode ser reduzida à simples existência de informações espalhadas em sistemas que nem sempre são intuitivos ou acessíveis para o cidadão comum. Publicar é uma obrigação; tornar compreensível é uma escolha institucional.
Há também a questão da publicidade dos próprios trabalhos, e aqui a cobrança é ainda mais direta porque incide sobre quem cobra transparência dos outros. Segundo as informações tornadas públicas até o momento, a primeira reunião da comissão ocorreu sem ampla publicidade. O Regimento Interno permite sessão reservada nessa fase inicial? A decisão de restringir o acesso teve fundamentação jurídica registrada em ata ou foi apenas decisão de ocasião? Se há fundamentação em ata, cadê a publicidade da mesma?
Se a publicidade é princípio constitucional da administração pública, o que justifica que atas, documentos, requerimentos, votos, pareceres, cronograma de trabalho e gravações não estejam, hoje, à disposição de qualquer cidadão de Novo Hamburgo com um clique? Quanto menos documento público existe, mais espaço sobra para versão política preencher o vazio, e isso vale tanto para quem defende o prefeito quanto para quem quer derrubá-lo.
Por fim, existe a pergunta mais incômoda de todas, porque não cabe resposta evasiva. Os próprios autores do requerimento da CPI recorreram ao Judiciário por meio de ação popular, em tramitação na Vara da Fazenda Pública, e o Ministério Público já se manifestou no processo. Diante desse cenário, qual é exatamente o objeto exclusivo da CPI?
A comissão busca provas que ainda não foram produzidas, pretende identificar fatos genuinamente novos ou exerce fiscalização política sobre um tema que já está submetido aos instrumentos próprios de controle judicial e ministerial? A população merece essa resposta antes de compreender por que cento e vinte dias de trabalho parlamentar seriam necessários.
Nada disso significa afirmar que a CPI seja ilegal. Também não significa que não existam fatos que mereçam apuração séria, porque existem, e a própria secretária da Fazenda tem o direito e o dever de esclarecê-los publicamente.
Significa apenas defender um princípio simples, difícil de contestar por qualquer lado do espectro político: quem fiscaliza também precisa aceitar ser fiscalizado, quem cobra transparência do Executivo precisa praticar a mesma transparência dentro de casa, e quem exige documento de terceiro não pode reservar os seus.
Enquanto essas perguntas permanecerem sem resposta documentada, continuará existindo um espaço legítimo para questionamentos, não sobre o mérito do caso Michele Vargas Antonello, mas sobre o rito que a própria Câmara escolheu para investigá-lo.
A Real News publica esta análise com base em documentos públicos e informações oficialmente divulgadas. Caso a Presidência da Câmara, a Mesa Diretora, os membros da CPI ou qualquer vereador entendam que alguma das questões aqui levantadas já possui resposta documental ou fundamento jurídico ainda não conhecido por esta redação, o espaço permanece integralmente aberto para manifestação, publicação de documentos e esclarecimentos, que serão divulgados com o mesmo destaque dedicado a esta coluna.





