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Conselho Nacional de Justiça investiga juízes e desembargadores por postagens políticas nas redes sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgará a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusada de postagens político-partidárias nas redes sociais e atacar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros juízes e desembargadores também foram bloqueados em razão de manifestações políticas. Ludmila é investigada por “conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais”. Ela foi seguida por mais de 300 mil pessoas em sua conta suspensa. Ela é alvo de outros processos no CNJ. Outros profissionais da Justiça de Minas Gerais e Rio de Janeiro também são investigados.

 

Um carro adesivado com a imagem do ex-presidente Lula sendo rebocado viralizou nas redes sociais e gerou controvérsia.

O desembargador comentou a imagem em seu perfil no Facebook, dizendo: “Não vejo a hora de ver o molusco atrás das grades!”. Ele também teria feito publicações ofensivas a outros políticos e exaltado figuras como o presidente Jair Bolsonaro e o ex-juiz Sergio Moro.

Além dos casos específicos mencionados, a atuação de juízes e desembargadores nas redes sociais tem sido objeto de crescente escrutínio por parte do Conselho Nacional de Justiça, que tem emitido diretrizes cada vez mais rígidas sobre o tema. A questão levanta importantes debates sobre a liberdade de expressão dos magistrados, bem como sobre os limites éticos e profissionais que devem ser observados em suas postagens online.

Em relação às postagens da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, o CNJ afirmou que há indícios de que a magistrada possa ter violado o dever de manter conduta irrepreensível e o dever de ser leal às instituições. Essas condutas são previstas no Código de Ética da Magistratura e também no Estatuto da Magistratura.

Porém, é importante destacar que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, as postagens nas redes sociais por si só não caracterizam infração disciplinar, e sim o teor e as circunstâncias das publicações. Portanto, é necessário avaliar caso a caso para verificar se houve violação das normas éticas e disciplinares aplicáveis aos magistrados.

Por fim, é fundamental que os magistrados observem as regras de conduta previstas em lei e que, ao se manifestarem publicamente, o façam com sobriedade e respeito às instituições democráticas e aos direitos fundamentais, evitando quaisquer manifestações que possam gerar conflitos ou comprometer a imparcialidade e a independência da magistratura.

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