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Conheça os diferentes tipos de empresa antes de abrir a sua

Construir um negócio próprio é o desejo de muita gente, mas nem todo mundo conhece as possibilidades disponíveis ao criar um empreendimento.

Você sabia, por exemplo, que existem vários tipos de empresas no Brasil, e que a escolha correta pode ser determinante para o sucesso ou o fracasso de um negócio?

Neste artigo, você vai conhecer as particularidades de cada modalidade, bem como entender um pouco do cenário do empreendedorismo no país. Confira!

O empreendedorismo no Brasil

Segundo dados do Sebrae, a crise econômica fez com que 11 milhões de empresas fossem criadas no país nos últimos 3,5 anos, o que colocou o Brasil na lista de países mais empreendedores do mundo — à frente, inclusive, da Argentina, do México e dos demais países dos BRICS (bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Tudo indica que, em 2018, as pessoas continuarão empreendendo para enfrentar a crise, mas a falta de preparo e as dificuldades com a burocracia ainda fazem com que 23% dos negócios brasileiros fechem as portas nos primeiros dois anos de existência.

É por isso que há uma grande diferença entre as empresas criadas por necessidade e as movidas por oportunidades. Buscar conhecimento e entender as particularidades dos principais tipos de empresas é vital antes de abrir um negócio.

Dependendo do modelo escolhido, você pode maximizar os seus ganhos e ter acesso a mais possibilidades de crédito — tudo vai depender do tipo de empreendimento e do capital que você tiver. Vamos saber mais sobre isso?

Os tipos de empresas

Para cada atividade e estrutura societária existem diferentes tipos de empresas. É fundamental saber como elas se distinguem antes de abrir o negócio, já que isso se reflete nos direitos, deveres e na administração do empreendimento.

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Esse é, de longe, o tipo de empresa mais comum no Brasil, graças à flexibilidade em relação ao capital, à estrutura de propriedade e à responsabilidade de cada acionista.

Não há exigência de capital mínimo. É preciso haver, pelo menos, dois sócios e fazer um registro na Junta Comercial. A responsabilidade de cada acionista é sobre o montante do capital contribuído e há também uma separação entre o patrimônio dos sócios e o da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Funciona de maneira semelhante à Ltda., mas se limita a apenas um proprietário e requer o investimento de, pelo menos, 100 salários mínimos no ato de abertura. Nesse modelo, o dono só pode ter uma companhia registrada em seu nome.

Empresa Individual (EI)

Assim como na Eireli, na EI não existem sócios — apenas o proprietário, que dá o nome à empresa nos registros oficiais. Não exige capital mínimo, mas o dono responde integralmente pela administração e pode ter o seu patrimônio confiscado para pagar eventuais dívidas da empresa.

Microempreendedor Individual (MEI)

É semelhante à modalidade anterior, mas é limitado a um faturamento anual de até R$81 mil e a apenas um funcionário. O MEI é, geralmente, adotado por trabalhadores autônomos que procuram a formalidade.

Sociedade Simples (SS)

Esse modelo abrange negócios que oferecem somente serviços. Assim, dois ou mais sócios da mesma área exercem a atividade-fim da empresa.

Não é necessário o registro na Junta Comercial; basta registrar em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A empresa também não fica sujeita a um processo de recuperação judicial.

Sociedade Anônima (SA)

Diferentemente do sistema de cotas utilizado pelos outros tipos de empresas, nas SAs o capital social é dividido entre os sócios, que são chamados de acionistas.

As Sociedades Anônimas podem ter o capital aberto ou fechado. No primeiro caso, as ações da empresa são negociadas publicamente na bolsa e é preciso fazer o registro na Comissão de Valores de Mobiliários (CVM). Já quando o capital é fechado, a companhia pode dividir as ações entre sócios e convidados, sem precisar ir ao público por meio da bolsa de valores.

Os portes das empresas

Existem outros termos que são confundidos com tipos de empresas, mas que, na verdade, dizem respeito ao porte de um negócio.

No Brasil, o que determina o tamanho de uma empresa é o seu faturamento e o número de empregados.

Microempresa (ME)

Para ser considerado microempresa, seu negócio deve ter uma receita bruta anual igual ou inferior a R$360 mil. Além disso, o número de empregados não pode passar de 19 no caso das indústrias, ou 9 nos setores de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Pequenas empresas são aquelas que faturam entre R$360 mil e R$ 4,8milhões por ano. O número de empregados deve ser de 20 a 99 (indústrias) ou de 10 a 49 (comércio e serviços).

Empresa de Médio Porte

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa considera como “normais” as empresas com receita acima de R$4,8 milhões.

O IBGE, contudo, considera que uma empresa é de médio porte quando tem de 100 a 499 empregados (indústria) ou entre 50 e 99 (comércio e serviços).

Empresa de Grande Porte

Qualquer empresa com mais de 500 empregados na indústria ou mais de 100 empregados no setor de comércio e serviços é considerada grande pelos critérios do IBGE.

Já o BNDES considera uma empresa de grande porte todo negócio que fature mais de R$300 milhões por ano.

O regime de tributação ideal para a sua empresa

É a definição do regime fiscal que determina o cálculo dos impostos. Por isso, o auxílio de um contador é indispensável nesse processo, já que ele tem maior conhecimento das normas fiscais e tributárias.

Confira, a seguir, as três principais formas de tributação previstas em lei.

Simples Nacional

Para optar por esse regime, você precisa se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e seu faturamento anual não pode ultrapassar R$3,6 milhões.

Sua maior vantagem é o pagamento unificado dos impostos — calculados, porém, sobre o faturamento anual, e não sobre o lucro.

Lucro Presumido

A tributação desse sistema se baseia em cálculos sobre o lucro que a empresa pode ter a partir de suas receitas brutas. Para se enquadrar nesse regime, seu faturamento anual deve ser inferior a R$78 milhões e sua empresa não pode atuar no mercado financeiro.

Lucro Real

Aqui, o cálculo dos impostos é feito por meio dos registros contábeis da receita, menos os gastos do período. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido só são cobrados quando há lucro no período de incidência.

Instituições financeiras, empresas privadas com rendimentos derivados de transações no exterior e companhias que faturam mais de R$24 milhões por ano são obrigadas a se adequarem a esse regime.

Viu só como as regras e responsabilidades mudam de acordo com os tipos de empresas? Por isso, ter por perto pessoas que possam ajudar na criação de um negócio pode fazer toda a diferença — e é exatamente essa a ideia por trás das incubadoras.

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