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Cláudio Ávila vira o jogo no Judiciário e enfraquece narrativa do PT

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu uma nova guinada no caso que envolve a PEC 01/2025 em Gravataí. Com forte atuação do vereador e advogado Cláudio Ávila (União Brasil) e do Procurador do Legiskativo, Dr. Adriano, a Corte acolheu os argumentos da Câmara Municipal e suspendeu a liminar que obrigava a Casa a refazer a votação do projeto.

A decisão, proferida pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, reconhece — em análise preliminar — que não houve irregularidade no trâmite legislativo, como alegava a vereadora Vitalina Gonçalves (PT). A parlamentar impetrou mandado de segurança após suas emendas à proposta de emenda à Lei Orgânica serem rejeitadas por não terem o apoio de um terço dos vereadores, como exige a legislação local.

Na decisão suspensa, o juízo de primeiro grau havia afastado essa exigência. Porém, o TJRS entendeu que a regra está prevista na Lei Orgânica do município (art. 43, §1º) e que se trata de matéria interna corporis, sobre a qual o Judiciário não deve interferir.

Além disso, a nova decisão também anula a multa pessoal de R$ 100 mil que havia sido imposta ao presidente da Câmara, Clebes Mendes (MDB).

Reconhecido por sua postura firme e comprometida com a legalidade, Clebes tem conduzido o Parlamento Municipal com equilíbrio, respeito institucional e serenidade diante de embates intensos. Sua liderança tem sido fundamental para preservar a autonomia do Legislativo e garantir estabilidade à condução dos trabalhos da Casa. O gesto de enfrentamento jurídico com responsabilidade fortalece a imagem de um Legislativo que não se curva diante de pressões externas.

Na linha de frente dessa virada jurídica e política, Cláudio Ávila celebrou a decisão com firmeza, mas sem triunfalismo. Em nota, destacou o respeito às instituições e a importância do equilíbrio entre os poderes:

“Era necessário fortalecer o Poder Legislativo, enquanto poder democraticamente constituído. Assim o fizemos, com serenidade e convicção”, declarou Cláudio Ávila após a decisão.

Vitória jurídica e defesa da legalidade

Na sustentação jurídica do recurso, Cláudio Ávila argumentou que a exigência de coautoria mínima para emendas sempre foi aplicada de forma regular desde 1990, configurando costume legislativo válido e legítimo.

O TJRS acolheu o entendimento e destacou que não houve má-fé ou desrespeito ao processo legislativo, considerando que a liminar anterior interferia diretamente na autonomia do Parlamento Municipal.

A decisão

A vereadora Vitalina ainda poderá apresentar contrarrazões, mas até lá, o placar jurídico está com o Legislativo — e com Cláudio Ávila na linha de frente da defesa institucional.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.
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