A corrida eleitoral para o Conselho de Administração do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense ganhou um novo capítulo nesta semana. A Chapa 2 – Odorico com o apoio de Celso Rigo protocolou uma impugnação formal contra a Chapa 1 – Juntos pelas Três Cores, liderada por Paulo Calleffi, alegando o descumprimento do artigo 7º, §6º, do regimento eleitoral do clube.
O foco da impugnação é o nome de Luigi Antonio Gerace, indicado à vice-presidência da Chapa 1. Segundo o documento, Gerace é pai de João Pedro Pohl Gerace, que atua como agente de atletas de futebol, o que violaria uma das regras eleitorais do Grêmio. O regimento proíbe o registro de candidatos ao Conselho que mantenham parentesco direto de 1º grau com empresários de jogadores, por risco de conflito de interesses.
A representação inclui prints de redes sociais que evidenciam a atuação pública de João Pedro como agente. No LinkedIn, ele se apresenta oficialmente na função desde 2021. No Instagram, há diversas imagens dele com atletas assessorados, como José Rodrigues (Futebol Clube Cascavel) e Roger Pimentel (categorias de base do Internacional). Em uma das postagens, João Pedro aparece ao lado do jogador com a legenda: “Janta com o cria da @bossfootballbr”, fazendo menção a uma empresa de agenciamento de atletas.
Confira os prints



“A mera possibilidade de influência indevida ou benefício próprio já compromete a imparcialidade e a confiança nas decisões administrativas do clube”, argumenta o pedido apresentado à Comissão Eleitoral.
A Chapa 2 afirma que a candidatura de Gerace viola os princípios de governança, ética e transparência defendidos pelo estatuto do clube. O pedido de indeferimento foi embasado no entendimento de que a atuação do vice-presidente eleito poderia, ainda que de forma indireta, beneficiar o filho agente em negociações futuras envolvendo o departamento de futebol do clube.
A Comissão Eleitoral do Grêmio ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido. Caso a impugnação seja acatada, a Chapa 1 pode ter o seu registro indeferido, o que a impediria de disputar o pleito previsto para as próximas semanas.
O que diz o regimento
O artigo 7º, §6º, do Regimento Eleitoral do Grêmio proíbe o registro de candidatos ao Conselho de Administração que sejam agentes de atletas, gestores ou empresários do setor, ou que mantenham relação de parentesco direto (linha reta de 1º grau ou colateral de 2º grau) com pessoas que exerçam essas funções.
A norma visa evitar conflitos de interesse que possam comprometer a independência e a lisura nas decisões administrativas do clube, especialmente no que diz respeito a contratações, renovações e demais políticas esportivas.
E agora?
O pedido está sob análise da Comissão para Assuntos Eleitorais do Conselho Deliberativo do Grêmio, que deverá se posicionar nos próximos dias. Até lá, o clima eleitoral segue intenso nos bastidores do clube.



