Vivemos um terror no judiciário à tempos. Não é de hoje que decisões pautadas na falta de razoabilidade e legalidade estão tomando conta em nosso país.
O juiz eleitoral Ricardo Carneiro Duarte, da 172° vara eleitoral do Rio Grande do Sul, cassou o diploma do vereador hamburguense Fernando Lourenço, do Avante. O parlamentar poderá continuar no cargo, enquanto puder recorrer. A decisão é de primeira instância, e precisa ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o juíz eleitoral, que acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o vereador não teria declarado, em suas contas, gastos com combustíveis em meio a campanha eleitoral, de cerca de R$2 mil.
Na condenação é elencado o seguinte:
“Os gastos com combustível foram investigados pela prova testemunhal e embora apresentou-se uma prova titubeante e não direta ao fato, mas, de qualquer forma, tem-se admitido pela defesa esses gastos. A conclusão não é a mesma que se dá ao caso da doação. Repetindo, que embora as testemunhas ouvidas não tenham prestado um depoimento objetivo e concreto quanto ao caso do representado ou seu comitê, o fato é incontroverso. Assim, existente o procedimento no posto de gasolina e não negado pela defesa os gastos. Tal proceder, assim, regula-se pelas exigências da legislação eleitoral, necessitando transparência através de declaração e documentação da atividade financeira, principalmente com movimentação em conta informada”
É lamentável, descabida, absolutamente desarrazoada e desproporcional a decisão do Magistrado tendo em vista que a quantia é inexpressiva, o que possibilita a aprovação das contas com ressalvas.
Agora pergunto:
O vereador vem sofrendo perseguição política ou o juíz irá dizer que dois mil Reais não declarados na Justiça Eleitoral interferiram na vontade das urnas?
Se fosse aplicada uma multa, tudo bem, relevaria-se, mas cassar o diploma de vereador é nojento e repugnante.
Falo isso hoje, pois amanhã pode ser qualquer um de vocês que estejam lendo este artigo. Vergonha do Ministério Público Eleitoral e do acolhimento irrazoável do juíz.