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Cármen Lúcia valida narrativa da PGR e pressiona defesa

A ministra Cármen Lúcia afirmou nesta quinta-feira que os elementos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para embasar o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados não foram contradítos ao longo da ação penal. Para ela, o conjunto de fatos descritos desde a denúncia permaneceu incólume em sua essência.

Decana da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é a quarta a proferir voto, após a divergência aberta por Luiz Fux, que levou o placar a 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Em manifestações recentes, a ministra já indicara entender que houve tentativa de golpe de Estado. Caso acompanhe a punição ao ex-mandatário, forma-se maioria. Ao iniciar seu voto, ela destacou que o julgamento interpela o país em suas dimensões de passado, presente e futuro.

Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem no processo: o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-chefe do GSI Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto.

No caso de Cid e Braga Netto, já há maioria na Turma pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para os demais delitos atribuídos a ambos — tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — o marcador está em 2 a 1.

Urnas e processo eleitoral sob escrutínio

Ao longo do julgamento, Cármen Lúcia tem se posicionado como defensora da integridade do sistema eleitoral e da auditabilidade do processo de votação. No primeiro dia, interrompeu a sustentação de Paulo Renato Cintra, advogado de Ramagem, ao notar que ele tratava “voto auditável” e “voto impresso” como sinônimos. A ministra enfatizou que o processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável e que as expressões não se confundem.

Em outra sessão, questionou o defensor de Paulo Sérgio Nogueira sobre a afirmação de que o ex-ministro teria atuado para “demover” Bolsonaro. Indagou do que exatamente o então presidente seria dissuadido. O advogado Andrew Farias respondeu que o esforço foi para impedir a adoção de “medidas de exceção” após a derrota de 2022.

O voto de Fux

Ao afastar a hipótese de participação de Bolsonaro em golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito, Luiz Fux seguiu três linhas centrais: disse não haver prova da atuação direta do ex-presidente nos eventos violentos de 8 de janeiro; enquadrou os ataques às urnas e ao processo eleitoral como manifestações políticas; e apontou fragilidades de ligação entre Bolsonaro e elementos materiais, como supostos planos contra autoridades e diferentes minutas golpistas.

Em voto de cerca de 11 horas e meia, Fux ainda criticou a denúncia da PGR por inadequações na imputação de crimes e inconsistências na cadeia de fatos, o que, a seu ver, poderia até justificar a anulação do processo. Na fase preliminar, defendeu a nulidade por entender que o STF seria incompetente para julgar o caso. Também propôs unificar os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito em uma única conduta — entendimento que, se prevalecer, tende a reduzir penas.

O voto de Dino

Na terça-feira, Flávio Dino enquadrou Bolsonaro e Braga Netto como líderes da trama, ressaltando que a Constituição veda anistia a crimes contra a democracia. O ministro também rebateu críticas de que haveria “tirania” por parte do ministro Alexandre de Moraes. Dino defendeu tratamento punitivo diferenciado para Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, a quem atribuiu menor grau de culpabilidade para fins de dosimetria.

O voto de Moraes

Também na terça, Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro liderou organização criminosa que buscou subverter o resultado das urnas de 2022, valendo-se da estrutura do Estado para um projeto de poder de feição autoritária. Segundo Moraes, entre 2021 e 2023 houve atos executórios planejados e articulados, culminando no 8 de janeiro — episódio que, para ele, está longe de ter sido “espontâneo”.

Tipificações e foro de Ramagem

O grupo responde por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; organização criminosa; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do deputado Alexandre Ramagem, a ação relativa a dano ao patrimônio e deterioração de bens tombados permanece suspensa durante o mandato parlamentar, em razão de prerrogativa constitucional aplicável a crimes supostamente cometidos após a diplomação.

Próximos passos

A sessão desta quinta é a penúltima prevista no calendário da Primeira Turma. Ainda faltam o voto de Cármen Lúcia e o de Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Em caso de condenação, o tribunal abrirá a fase de dosimetria para fixação das penas.

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.
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