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Cantada ou assédio sexual? Entenda a diferença

A questão está sendo tratada como uma guerra de celebridades ou como um bate-boca de internet, mas é uma discussão para ser feita de forma madura, dentro da família, porque afeta ou pode vir a afetar de forma grave pessoas de quem a gente gosta.

São assovios, comentários de viés sexual, olhares e até mesmo contato indesejado. Essas são situações cotidianas pelas quais as mulheres passam ao caminhar na rua, andar em transporte público e mesmo em ambientes de trabalho. Essas cantadas e investidas indesejadas também são uma forma de assédio sexual praticada pelos homens contra mulheres em espaços públicos.

Quando uma pessoa não consegue aceitar o não da outra, ou a negativa de um primeiro avanço romântico ou o ponto final em uma relação e começa a forçar insistentemente sua presença, de forma desagradável, na vida da outra pessoa.

O movimento pode escalar para atos piores, um esquema sistemático para desestabilizar, aterrorizar e destruir a pessoa que disse não aos avanços românticos ou sexuais. Geralmente o autor opera nas sombras e mina a credibilidade da vítima pouco a pouco enquanto executa a vingança.

A OIT, órgão das Nações Unidas, caracteriza assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada: ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego; influir nas promoções ou na carreira; prejudicar o rendimento profissional; humilhar, insultar ou intimar.

Impactos

Além disso, essa postura pode trazer consequências na saúde física e emocional das mulheres, como ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Mas também há efeitos práticos. No Brasil 81% das mulheres mudam a rotina por medo do assédio.

Lamentavelmente cerceia a liberdade das mulheres, mas não devemos, não podemos compactuar com essas coisas, já que muitas mulheres desviam seu caminho para evitar o assédio ou trocam de roupa pelo receio das abordagens.

Isso é uma abordagem desrespeitosa. Na nossa cultura, já está tão naturalizada que as pessoas fazem como se não fosse nada. Não importa a roupa que você esteja vestida, essa postura é absolutamente detestável e não podemos admiti-la.

Legislação

Essas investidas indesejadas são tipificadas como crime pela Constituição. Em geral, enquadram-se como importunação ofensiva ao pudor. Esses casos se referem ao assédio verbal, ou seja, cantadas e ameaças, e os autores são multados em casos de condenação.

Apoio

As mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio.

Para se defender

Se for possível, dê um grito de alerta para que as pessoas ao redor percebam o que está ocorrendo e que possam ser testemunhas na delegacia. É importante, também, que a mulher recolha o máximo de informação sobre o assediador, como sinal físico, tatuagens e roupas e, se for possível, que comprove com gravações, e-mails ou mensagens, aquilo que vem sofrendo.

As penalidades

De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. A pena varia de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa.

Como e onde ocorre?

O assédio pode vir de uma atitude verbal ou física, com ou sem testemunhas, e acontecer em salas de aula, ônibus, ambiente de trabalho, boates, consultórios médicos, na rua, em templos religiosos. O assédio não tem um local específico.

Paquera ou assédio?

Quando um homem tem interesse em conhecer uma mulher, ou elogiá-la, ele não lhe dirige palavras que a exponham ou a façam sentir-se invadida, ameaçada ou encabulada. Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravenções Penais n. 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Apesar de ser considerado um crime-anão, ou seja, com potencial ofensivo baixo, também é considerado forma de agressão e deve ser coibido e denunciado. O assédio gera constrangimento e outros impactos psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares (com aumento ou perda de peso).

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