Uma audiência da 21ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul precisou ser suspensa por um simples motivo, alguém fazendo suas necessidades no momento.
O julgamento foi interrompido até o homem ser bloqueado. No momento da audiência, o participante estava com a câmera ligada diretamente no banheiro.
O Tribunal da Justiça emitiu uma nota de esclarecimento informando que o homem não era um magistrado, procurador ou servidor do TJ, mas sim que fazia parte do processo.
Após o bloqueio, a reunião pôde ser retomada.