A progressão do regime fechado para o semiaberto concedida ao publicitário Ricardo Jardim foi sustentada por dois pareceres técnicos — um psicológico e outro social — e por um atestado de boa conduta emitido pela administração prisional. Os documentos, anexados ao processo, descrevem um quadro favorável à reinserção gradual e registram comportamento considerado plenamente satisfatório no cárcere.
Mesmo sem obrigatoriedade legal para fins de progressão, a magistrada Sonáli da Cruz Zluhan determinou a realização da avaliação psicossocial a pedido do Ministério Público em dezembro de 2023. O ponto central dos laudos é que o apenado não apresentou indicativos atuais de sofrimento psíquico que exigissem intervenção, demonstrou desconforto ao rememorar o crime pelo qual foi condenado e reconheceu a gravidade dos fatos. Consta ainda que ele se dizia conformado com a punição imposta.
No campo ocupacional e educacional, os relatórios apontam que Jardim atuou na cozinha do presídio e manteve rotina de leituras, hábito apontado como relevante para a preservação da saúde mental. Em termos de prognóstico, a equipe de observação criminológica da Susepe registrou a intenção do egresso de retomar a vida extramuros, ingressar com pedido de aposentadoria e voltar a exercer a publicidade.
Os pareceres também defendem a progressão de regime como etapa inerente à execução penal, concebida para reaproximar o apenado do convívio social de forma escalonada. Em tom de advertência, os técnicos sublinham os efeitos deletérios do encarceramento prolongado — deterioração física e psíquica, absorção da cultura intramuros e perda de autonomia — elementos que, somados, retardam a reinserção.
Jardim deixou a prisão em janeiro de 2024. De acordo com as investigações, imagens de monitoramento na Estação Rodoviária teriam flagrado, em 20 de agosto de 2025, o momento em que uma mala contendo o tórax da vítima foi deixada no local. Outros fragmentos corporais foram encontrados no bairro Santo Antônio. O suspeito foi preso novamente em 5 de setembro de 2025.
Após a confirmação de identidade pelo DHPP, ganhou relevo o fato de que a progressão ao semiaberto ocorreu cerca de três meses antes do marco temporal usualmente exigido. Em razão da falta de vagas no regime intermediário, a saída deveria ser acompanhada por monitoramento eletrônico; como não havia tornozeleiras disponíveis, o egresso ficou sem vigilância ativa.
A decisão que autorizou a mudança de regime consignou que os dois laudos, requisitados pelo Ministério Público, foram favoráveis ao apenado.