APERTEM OS CINTOS, O DINHEIRO SUMIU!

A Prefeitura está tomando uma série de medidas para conter os gastos.
Constam na Instrução normativa 2/2020.
São elas:
Ficam suspensas, a partir de 1º de abril de 2020, pelo prazo de 90
(noventa) dias, as seguintes despesas de pessoal:
I – o chamamento de concursados, excetuando os da Saúde, via Fundação
Municipal de Saúde;
II – pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva;
III – pagamento do auxílio-transporte dos Professores e Agente de Apoio a
Educação Infantil em virtude das suspensão das aulas;
IV – pagamento do auxílio-transporte dos servidores em trabalho remoto;
V – pagamento do desdobro dos Professores;
VI – o pagamento de 1/3 de férias;
VII – o pagamento de 1/3 de férias nas rescisões;
VIII – o pagamento das licenças-prêmio nas rescisões;
IX – o pagamento das férias indenizadas nas rescisões;
X – o pagamento das férias proporcionais nas rescisões;
XI – o pagamento do 13º salário proporcional nas rescisões;
XII – o pagamento da gratificação destinada aos professores do EJA;
XIII – o pagamento das horas extras normais e noturnas e o adicional noturno,
com exceção dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, na Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Cidadania e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XIV – o pagamento das licenças-prêmio;
XV – o pagamento referente ao reenquadramento da Progressão de Classe do
Magistério retroativo a 1°.1.2020;
XVI – o pagamento referente à substituição de chefia;
XVII – o pagamento referente ao aumento do Subsídio dos
Engenheiros/Arquitetos/Biólogos;
XVIII – o pagamento relativo ao aumento da Resolutividade de Engenharia,
Arquitetura e Biologia.
Parágrafo único. Ultrapassado o período de emergência em saúde pública, de
acordo a recuperação econômica do Município, o Poder Público efetuará o pagamento dos valores
residuais.
Fica determinado, nas despesas de custeio e de pessoal, a partir de 1º de
abril de 2020, as seguintes medidas:
I – redução de 30% (trinta por cento) do valor de Subsídio Prefeito/Vice
Prefeita/Secretários;
II – redução de 30% (trinta por cento) no consumo de energia elétrica (exceto
CIP);
III – redução de 30% (trinta por cento) no consumo de água;
IV – redução de 30% (trinta por cento) nas impressões;
V – redução de 30% (trinta por cento) na postagem de correspondência pelos
Correios, devendo ser priorizado o envio de correspondências por meio eletrônico;
VI – redução de 30% no consumo de material de expediente;
VII – redução dos contratos de prestação de serviços não essenciais, pagos com
verbas livre, ASPS e MDE, rescindindo os menos importantes e reduzindo de 20% (vinte por cento)
a 50% (cinquenta por cento) os que se referem a atividades essenciais.
O prazo de que trata esta Instrução Normativa poderá ser prorrogado em
caso de necessidade.

O Prefeito, a Vice Prefeita e os Secretários estão cortando na própria carne, aceitando a redução de trinta por cento de seus vencimentos.
E os Vereadores?
Vão ficar até quando sem votar o projeto proposto para redução dos seus vencimentos e economizar o dinheiro dos contribuintes?
Pior é ver que a resistência parte daqueles que dizem apoiar o Prefeito e não seguem os mesmos passos.
Sem colocar dinheiro na economia, não adianta abrir portas de comércio que ela não irá girar.
As pessoas estão passando privações de todas as ordens, já passou da hora do Legislativo aderir as medidas de economia com os gastos públicos e de aceitar auxiliar as pessoas a ficarem em casa neste periodo de pandemia.

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