O ainda advogado César Augusto Gesswein foi condenado pelo estupro de crianças em Canoas a uma pena total de 51 (cinquenta e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado.
O réu não poderá apelar em liberdade pois, segundo a Magistrada Patrícia Pereira Tonet, ele tem “uma personalidade dissimulada e perversa”.
A pena levou em consideração o número de vítimas, a quantidade de abusos e as características pessoais do condenado e a condenação se embasou em vasto material probatório.
Caso venha a apelar, o condenado terá a apelação julgada pela 5a. Câmara Criminal e terá como Relator o Desembargador Ivan Leomar Bruxel.
Os Desembargadores da referida Câmara já negaram (6) seis Habeas Corpus impetrados pela defesa em favor do condenado, todos de forma unânime.



