A Politicagem do vereador De Leon em meio ao caos climático no RS

A recente proposta do vereador Thiago De Leon, o Projeto de Lei 9/2024, é um exemplo claro de como a politicagem pode surgir em momentos de crise, desviando a atenção do que realmente importa.

Em agosto de 2023, a Lei Ordinária 4676/2023, de autoria do bombeiro Batista, foi sancionada com o objetivo de instituir um Plano de Resiliência no município de Gravataí. Esta lei estabelece uma abordagem abrangente e integrada para enfrentar os desafios climáticos, incluindo melhorias na mobilidade urbana, regularização fundiária, prevenção de riscos, promoção de uma cultura de paz e fomento a um ecossistema dinâmico e inovador. A lei detalha ações específicas que o Poder Público deve adotar, garantindo a participação da sociedade e a revisão anual das medidas implementadas

No entanto, apenas seis meses depois, o vereador Thiago De Leon apresenta o Projeto de Lei 9/2024, que cria o Plano Municipal de Informações e Contingência para eventos climáticos de grande proporção. Apesar de destacar a participação ativa da sociedade civil, este projeto parece ser mais um projeto “politiqueiro” e redundante em relação à Lei Ordinária 4676/2023.

Uma Abordagem Redundante

O Projeto do vereador De Leon, propõe medidas emergenciais e de médio e longo prazo que já estão contempladas na Lei Ordinária de autoria do vereador Bombeiro Batista. A nova proposta de De Leon inclui a divulgação de informações sobre eventos climáticos, ações de prevenção e resposta imediata a desastres, e estratégias de acolhimento e assistência às populações afetadas. Essas ações, embora importantes, já foram abordadas de maneira abrangente e estruturada na lei de autoria do bombeiro Batista.

Vale destacar que isso já é feito pela própria Defesa Cívil e as prefeituras em todo Brasil. Quem nunca recebeu um SMS ou algum alerta sobre alguma tempestade?

Ação vs. Politicagem

A Lei Ordinária 4676/2023 demonstra como o Poder Público deve de fato agir em situações de emergência climática, através de uma abordagem integrada e sustentável. Por outro lado, o Projeto de Lei 9/2024 pode ser visto como um movimento político oportunista, que surge em um momento de vulnerabilidade para obter visibilidade e apoio popular. Essa duplicidade de esforços não apenas gera confusão entre os cidadãos, mas também desperdiça recursos que poderiam ser direcionados para a implementação eficaz do plano já existente.

Em tempos de crise, a prioridade deve ser a ação coordenada e eficiente do Poder Público. A Lei Ordinária 4676/2023 já estabelece um plano claro e detalhado, com metas específicas e mecanismos de monitoramento e avaliação. A introdução de um novo projeto que repete muitas das mesmas ações não só dilui os esforços, mas também pode minar a confiança da população nas instituições governamentais, confiança essa que pouco existe.

A Politicagem descarada do Vereador Alisson e da oposição

Em um momento lamentável da sessão, o vereador Alisson tentou ludibriar a opinião pública ao argumentar que a lei de seu colega De Leon havia passado na Comissão de Justiça e Redação da Câmara. No entanto, convenientemente, ele omitiu o fato crucial de que a aprovação não foi unânime e que houve parecer contrário, justamente porque já existe uma lei semelhante em vigor no município.

Infelizmente, os vereadores da oposição, liderados por figuras como Alisson, estão mais preocupados em capitalizar politicamente em cima da catástrofe climática que assola o Estado do que em realmente ajudar a população que sofre com os impactos das intempéries.

Essa postura não só atrasa a implementação de medidas eficazes, como também desvia recursos e atenção que deveriam estar sendo dedicados a ações concretas para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. A população de Gravataí merece mais do que vereadores que utilizam momentos de crise para autopromoção. É hora de deixar de lado a politicagem barata e focar em soluções reais e coordenadas que beneficiem a todos.

 

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Jornalista e CEO da Real News

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