É com muito respeito ao Magistrado Régis Pedrosa Barros, que recebi a intimação referente à ação movida pelo Sr. Bordignon às 11h45 desta quinta-feira (22).
Em nenhum momento foi negada a veracidade dos documentos expostos, a Justiça apenas atendeu a um pedido de Bordignon por entender que existiam “pedidos para que não se votasse em Daniel Bordignon, do que se denota o cunho eleitoral nas divulgações.
Tendo isso em vista, é possível que tais notícias/imagens, da forma como foram postadas no perfil do representado, possam induzir estados mentais no eleitorado…”
A preocupação do Magistrado Regis Pedrosa Barros foi no sentido de que a matéria poderia trazer prejuízo eleitoral para Bordignon, o que, de fato, ocorreu, conforme divulgamos na matéria: https://realnews.com.br/bordignon-e-acusado-de-assedio-contra-menor/.
Entendemos a preocupação do Magistrado eleitoral em garantir a lisura da eleição e, em que pese não possamos concordar que a divulgação da verdade seja prejudicial ao pleito, acatamos a decisão judicial e tiramos a matéria do ar intitulada: https://realnews.com.br/bomba-candidato-a-prefeito-de-gravatai-e-acusado-de-assedio-contra-menor/.
Quanto a alegação de que houve arquivamento do caso, já nos manifestamos na matéria https://realnews.com.br/bordignon-responde-publicamente-sobre-assedio-a-menor/, o que, para nós, é mais um motivo de preocupação, pois não tem como entender que os seguintes documentos não sirvam para embasar uma apuração judicial:
Evitaremos manifestações com opiniões políticas sobre a candidatura de Bordignon, porém os documentos que tiveram sua autenticidade confirmada pelo próprio Bordignon estão no corpo da matéria para que os leitores decidam se realmente se trata de uma conversa natural, sem nada demais, como alega Bordignon.