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Ruas limpas e muito trabalho pela frente

O pós enchentes em Canoas e demais cidades vítimas desse evento climático, continuam gerando transtornos e medo. Por mais que aparentemente os entulhos e materiais estejam sendo retirados das áreas de circulação,  há muito trabalho pela frente, um desafio para o cidadão e administração pública, que está longe de acabar. Pelo menos assistimos uma verdadeira corrida para limpeza das áreas.  necessário pois as eleições se aproximam e é crucial para os gestores que pelo menos as ruas parecem limpas, não é mesmo?

O gaúcho habituou-se a olhar a previsão de tempo com mais frequência e dependendo do anúncio o medo e angústia já toma conta do coração de muitos, afinal as condições gerais dos rio guaíba (Rio ou lago? click aqui e saiba), permanece o mesmo, ainda mais crítico com o surgimento de ilhas de areia.

Os meses de agosto e setembro sempre são chuvosos no RS.

Como sabemos todo ano tem Expointer, e com ela o período de chuvas, que podem ser intensas ou não. Em regra as administrações têm se esforçado para limpeza das ruas, contudo pouco se divulga em relação às obras de reforços nas contenções, diques e limpezas internas dos bueiros e encanamentos que sofreram danos com a argila e areias acumuladas pelas enchentes. Detalhes que não são informados a população, que não pode ser surpreendida com algo que vem sendo anunciado por técnicos e profissionais da área (Frente Fria Traz Chuvas de Volta ao Sul; Confira na Previsão do Tempo) – Agromídia. 

O alerta faz todo sentido, pois entrando em período eleitoral a prioridade dos gestores será a eleição. Aliás, esse pleito será um dos mais importantes dos últimos anos, não apenas pelo despertar político que parte da população teve com efeito Bolsonaro, ou  a polarização que se gerou (termo utilizado como mantra em alguns círculos de debate, para demonstrar engajamentos político a famosa “polarização”). A importância está na necessidade da participação do eleitor médio – aqui me refiro às pessoas que não são induzida ou vítimas de voto de cabresto – esse eleitor, geralmente o cidadão de classe média, os mesmos que durante a pandemia não participaram da eleição (…), deixando um vício eleitoral se repetir (sobretudo em Canoas), na maioria das cidades do Brasil, onde a abstenção criou legislativos inoperantes, sem renovação significativa ou oportunistas, que exploraram a ignorância eleitoral e fragilidade financeira das comunidades. 

A realidade pode se alterar neste momento, com renovação real, através da participação do eleitor mais consciente e crítico, não permitirão que votos de apelo ou exploração das comunidades mais pobres criem ou permitam um cenário que admitam  parasitas políticos, interessados em evolução financeira e exploração da coisa pública. Pelo menos é o que se projeta e esperamos que surjam novas lideranças. 

A limpeza das ruas é uma etapa fundamental para retomada da normalidade, contudo não pode ser apenas objeto de propaganda para vídeos apelativos postados em redes sociais. As famílias ainda sofrem, o lixo e água contaminada ainda geram transtornos e doenças, o cheiro das ruas e casas ainda são desagradáveis, não há “clima”, para vídeos empolgados com sorrisos falsos e apertos de mãos, parecendo que está tudo bem. A realidade das famílias atingidas, são distantes do que se apresentará nas eleições de outubro, não existem heróis, apenas sobreviventes, que passaram por uma tragédia e ainda convivem com ela, situação gerada por um fenômeno da natureza e também pela falta de planejamento e trabalho de quem deveria fiscalizar e executar.

Temos muito trabalho pela frente, espero que ninguém esqueça, principalmente em outubro. 

Responsabilidade legal

Uma das consequências das enchentes foi a perda material de muitas famílias – lembrando sempre daquelas famílias que tiveram além do material a perda de familiares. 

Tenho recebido inúmeras mensagens questionando o dano ao patrimônio, sobretudo aquelas pessoas mais vulneráveis, que não dispõem de seguros residenciais ou recursos financeiros para retomada  a vida normal, principalmente daquelas famílias que atenderam as recomendações da defesa civil e administradores nos dias da crise.


Nas rodas de conversas jurídicas, o impasse se refere à competência dos entes públicos, em relação ao dano causado ao cidadão pagador de impostos. Movimentos no judiciário têm gerado peticionamentos de ações com pedido de indenizações.  Mas afinal, quem é o responsável e deve responder por isso? União, Estado ou município? 

Podemos analisar essa questão através de uma das teses que têm sido adotadas pelos operadores de direito (lembrando que ultimamente no Brasil, tudo tem sido relativo!). Com certa cautela, a principio respondo, a União como principal responsável e o município de forma indireta, dependendo da situação.

As inundações foram agravadas pela omissão dos entes públicos em especial da União que deixou cumprir com a sua obrigação constitucional, conforme determina o Artigo 21, inciso XVIII da Constituição Federal. A responsabilidade civil da União pelas inundações pode ser analisada à luz da Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado. 

“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

A base do alegado, tem fundamentos na  teoria da responsabilidade objetiva, aplicada ao Estado, baseia-se no risco administrativo, segundo o qual a Administração Pública deve responder pelos danos causados aos cidadãos, também na jurisprudência brasileira tem reconhecido, em diversos casos, a responsabilidade do Estado por danos decorrentes de enchentes. Algumas decisões dos Tribunais de Justiça (no RS o TJ tem decisões nesse sentido, como exemplo ações da comunidade de Alvorada, vítimas do arroio da entrada da cidade), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm estabelecido parâmetros para a responsabilização do poder público, levando em consideração a previsibilidade do evento, principalmente em relação à gravidade dos danos. Ainda há de se observar  a conduta do Estado/União (gov. Federal) em termos de prevenção e resposta ao desastre, que todos sabemos que até o momento está no campo dos projetos. 

Em Canoas, há ainda a particularidade de possível responsabilidade do município, em vista da falta de manutenção dos diques, anúncios frustrados à população de um bairro e medidas que mostraram-se ineficazes durante a crise das águas, que gerou a repetida frase  “o povo pelo povo”, que certamente será usada em campanhas tupiniquim. O importante nesses casos é a análise de cada situação e particularidade, sem deixar o cidadão prejudicado em relação ao seu direito de recorrer ao judiciário quanto entender que foi lesado.

Para melhores esclarecimentos e verificar a possibilidade de buscar pelo direito à indenização, o cidadão deve sempre buscar auxílio e orientação de advogados.    

Muita Luz a todos.

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Rodrigo S. de Souza
Rodrigo S. de Souzahttps://realnews.com.br/
Comentarista, Bel. Direito, Advogado, Sociólogo e Político.

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