Desde o início do ano de 2024, a tão aguardada Lei 14.133 entrou em vigor, marcando o fim da antiga legislação das licitações, a Lei 8.666. Esta mudança significativa traz consigo uma série de novidades que impactarão diretamente as empresas que participam de processos licitatórios. Neste artigo, abordaremos sete aspectos importantes que merecem a atenção dos empresários e gestores neste novo cenário.
Isonomia e Transparência no Pregão Eletrônico
Uma das principais mudanças é a ênfase na isonomia e transparência, especialmente no Pregão Eletrônico. A Lei 14.133 orienta que todas as disputas de pregão sejam preferencialmente eletrônicas, proporcionando maior transparência ao processo. A participação de empresas de qualquer lugar do Brasil é incentivada, reduzindo a necessidade de pregões presenciais, que agora requerem justificativas claras.
Modo de Disputa do Pregão
A nova legislação introduziu mudanças no modo de disputa do pregão, oferecendo duas opções: modo aberto e modo aberto e fechado. O primeiro tem 10 minutos de duração, prorrogados em caso de lances. Já o segundo inclui fases abertas e fechadas, exigindo estratégia na etapa de encerramento aleatório para credenciamento à fase fechada, onde apenas um lance pode ser enviado.
Diálogo Competitivo
Uma inovação importante é a inclusão do diálogo competitivo, permitindo que órgãos públicos busquem soluções sob medida por meio de um diálogo com empresas. As sugestões das empresas convocadas podem resultar em disputas subsequentes. As modalidades de convite e tomada de preço foram eliminadas, dando espaço a essa abordagem mais flexível.
Mais Visibilidade nas Compras Diretas
A Lei 14.133 proporciona mais visibilidade e clareza nas compras diretas, incluindo a dispensa eletrônica. Com limites financeiros mais elevados, esse processo simplificado se torna uma oportunidade valiosa para empresas iniciantes no mercado de vendas para o governo.
Cadastramento de Propostas Simplificado
Em relação ao cadastramento de propostas, a nova legislação simplifica o processo. Agora, é possível cadastrar a proposta sem a necessidade de anexar toda a documentação no ato do cadastramento. A documentação completa só é exigida se a empresa for selecionada.
Divulgação da Fila de Pagamento
Para trazer mais transparência aos pagamentos, os órgãos públicos são obrigados a divulgar a fila de pagamento. Essa medida oferece aos fornecedores a possibilidade de consultar em qual posição estão na fila, proporcionando maior previsibilidade e tranquilidade.
Penalidades Mais Rígidas
Finalmente, a nova lei traz penalidades mais rigorosas, especialmente para empresas que atuam de forma inadequada no processo licitatório. Advertências, impedimento de licitar e multas são algumas das medidas que os órgãos têm à disposição para punir aqueles que não seguem as regras. É crucial que as empresas atuem com conhecimento e estratégia para evitar penalizações.
Em resumo, a entrada em vigor da Lei 14.133 representa uma mudança significativa no cenário de licitações no Brasil. Empresários e gestores devem se adaptar às novas regras, investindo em conhecimento e estratégias para garantir o sucesso em um ambiente mais transparente e rigoroso. O ano de 2024 promete ser marcado por um aumento considerável na quantidade de disputas, com a transição de processos presenciais para eletrônicos.
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