Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul enfrentou a dura sentença de 32 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado, após ser condenado por estuprar sua própria filha. Os abusos sexuais, que começaram em 2005, quando a vítima tinha apenas 6 anos, foram objeto de denúncia que levou a um desfecho judicial de grande impacto na comunidade.
O réu já possuía antecedentes criminais, tendo sido condenado por estupro de uma mulher em 2006, fator que pesou na decisão judicial.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2016, o acusado, valendo-se de relações domésticas e da autoridade paterna, repetidamente coagiu a vítima a manter relações sexuais com ele. A promotora de Justiça Cláudia Maria Cezar Massing destacou que, diante da resistência da vítima, o denunciado recorria à violência física, tentando até mesmo sufocá-la. Além disso, o acusado culpava a própria vítima pelos abusos e a ameaçava, afirmando que ninguém acreditaria em suas denúncias.
Na sentença proferida pela juíza Lisiane Cescon Castelli, a magistrada enfatizou que a certeza da prática criminosa, baseada nas provas apresentadas durante o processo, aliada à condenação anterior do réu por estupro e ao seu histórico de comportamento na internet, revelam um padrão de perversão do acusado. Esse padrão é caracterizado por um instinto sexual primitivo e desenfreado, focado em práticas doentias de dominação sexual, especialmente contra vítimas frágeis, vulneráveis e incapazes de resistência, como no caso do estupro.
A condenação deste indivíduo serve como exemplo da busca incessante da Justiça em proteger os mais vulneráveis da sociedade e de garantir que crimes tão hediondos sejam punidos de forma rigorosa, mesmo quando praticados no âmbito familiar.



