spot_img

Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem

O juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do salário mínimo nacional para os profissionais de enfermagem. No entanto, ele enfatizou que os estados e municípios devem pagar o salário mínimo dentro dos limites dos valores que recebem do governo federal.

A decisão do juiz foi tomada na segunda-feira (15), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do salário mínimo. A medida foi publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, em comemoração ao Dia Internacional da Enfermagem.

De acordo com a Lei nº 14.434, o novo salário mínimo para enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras devem receber 50% (R$ 2.375). O salário mínimo se aplica a trabalhadores dos setores público e privado.

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o salário mínimo nacional da enfermagem e deu um prazo de 60 dias para os entes públicos e privados da área de saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas finanças locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos disponíveis para complementar o pagamento.

Na nova decisão, o juiz afirmou que os recursos repassados pelo governo federal não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do salário mínimo para os profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Dessa forma, em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementar o salário mínimo nacional só existe até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira fornecida pela União para esse propósito”, declarou Barroso.

No caso dos profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o salário mínimo também deve ser pago aos trabalhadores, mas pode ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos.

“Ao permitir apenas que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser ultrapassado por uma disposição coletiva em sentido diferente, a lei é implementada em favor da totalidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o juiz.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o salário mínimo deve ser pago integralmente.

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

spot_img
Bruna Santos
Bruna Santoshttps://realnews.com.br/
Jornalista que une o olhar atento da vida social à análise das principais notícias nacionais e políticas. Com sensibilidade e clareza, traz reflexões sobre o cenário atual e dicas especiais voltadas ao universo feminino, sempre valorizando informação, elegância e proximidade com suas leitoras.
- Conteúdo Pago -spot_img