spot_img

Presidente Lula sanciona lei que determina funcionamento 24 horas das delegacias da mulher

Na última terça-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que determina o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, das delegacias da mulher em todo o País. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, e a nova lei é uma importante conquista para as mulheres que sofrem violência e precisam de atendimento a qualquer hora do dia ou da noite.

A lei foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início do mês passado. As mulheres que procurarem por atendimento devem ser recebidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Além disso, nos casos em que não houver uma delegacia especializada para mulheres, o atendimento deve ser feito em uma delegacia comum, mas de preferência por uma agente especializada.

A nova lei também prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”. Esse é um importante avanço, pois muitas vezes as mulheres que denunciam a violência sofrem preconceito e são tratadas de forma inadequada pelas autoridades.

Outra medida importante é que as delegacias especializadas devem disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Isso facilita o acesso das vítimas aos serviços de proteção e ajuda a combater a impunidade dos agressores.

Combate ao assédio sexual nos órgãos públicos

Além da lei que determina o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher, o presidente Lula também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em Órgãos Públicos.

Essa lei é fundamental para combater o assédio sexual nos locais de trabalho, principalmente nos órgãos públicos, onde muitas vezes as mulheres são vítimas de abuso de poder e de violência sexual. A nova lei prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.

A MP que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. No entanto, ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação”.

spot_img
- Conteúdo Pago -spot_img