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Mulher em Santa Catarina é condenada a prisão após incendiar casa do companheiro durante briga

O caso de uma mulher residente no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, que discutiu com seu companheiro, pegou uma faca, ameaçou-o de morte e depois incendiou a casa, chocou a população local e ganhou destaque na mídia. Os fatos ocorreram em março de 2021 e resultaram em graves consequências para a vítima e para a autora do crime.

De acordo com os autos, a casa alugada pelo casal ficou completamente destruída pelo fogo, assim como todos os objetos pessoais do companheiro da acusada. A mulher, no entanto, retirou seus pertences antes do incêndio e não se feriu no incidente. A polícia foi chamada e a mulher foi presa em flagrante.

Após o julgamento, a ré foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de incêndio, e a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças. No entanto, sua defesa recorreu da sentença para pedir a absolvição em relação ao crime de incêndio ou, subsidiariamente, sua desclassificação para a modalidade culposa. A defesa também recorreu para afastar a negativação pelas circunstâncias do crime no delito de incêndio.

No entanto, segundo a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”. A autoria e a materialidade do crime de incêndio foram amplamente comprovadas, e o elenco probatório apresentado pela acusação afasta qualquer dúvida acerca da vontade consciente da acusada em incendiar a moradia da vítima. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em quatro anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

 

Imagem meramente ilustrativa

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