TJ-SC decide manter motorista fora de aplicativo de transportes após denúncia de racismo

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter um motorista da Grande Florianópolis fora do cadastro de um aplicativo de transportes de passageiros. Ele foi excluído pela empresa após denúncia de ato racista feita por uma usuária.

A decisão judicial se deu após o motorista entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral em face da empresa de tecnologia, sob a alegação de que fora retirado da plataforma em virtude de um mal-entendido. Acrescentou que, mesmo após ter tudo esclarecido, não foi recadastrado. Pediu na Justiça, além do dano moral, o restabelecimento imediato da situação junto ao aplicativo de transportes, que foi negado em primeira instância. Assim, recorreu ao TJ.

O caso repercutiu na mídia local e gerou grande polêmica. A empresa de transporte alegou que a relação com o motorista é estritamente comercial e que a decisão de excluir o cadastro do autor se deu em virtude de outras reclamações já existentes de discriminação e agressão verbal. A empresa defendeu a sua posição e destacou que a decisão foi tomada com base em outras denúncias recebidas.

No entanto, o motorista alegou surpresa com o desligamento abrupto do aplicativo, e que houve um equívoco por parte da cliente ao denunciar o perfil do motorista aos responsáveis da plataforma, sob a acusação de que ele havia cometido ato racista. Segundo ele, ao entrar em contato com a cliente que o denunciara, esclareceu que tudo não passava de um mal-entendido, já que não pôde concluir a viagem da passageira porque seu carro havia sofrido uma falha técnica. Ato contínuo, demonstrou que a passageira em questão entrara em contato com a empresa para resolver o imbróglio e solicitar a reinclusão do autor nos cadastros do aplicativo de corridas.

Ao apresentar seu voto pelo desprovimento do agravo, o desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, observou que fatos que motivaram a exclusão do recorrente do aplicativo de corridas ainda estão pendentes de análise pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de São José, de forma que trata-se de um medida de prudência aguardar o exame mais acurado das provas. A decisão da câmara foi unânime.

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