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Passe livre estudantil: um benefício fundamental para a educação do Brasil

Em 2013, ocorreram manifestações em todo o Brasil, nas quais a sociedade reivindicou direitos e melhorias em nosso país. Os estudantes pediram educação de excelência, melhoria no ensino e nas estruturas das escolas e universidades, bem como projetos de lei que garantissem a permanência do estudante na instituição de ensino. Sendo assim, o governo na época ouviu as demandas oriundas das manifestações e criou o programa PASSE LIVRE ESTUDANTIL, que é um programa do governo do Estado que proporciona gratuidade no deslocamento do aluno que reside em uma cidade e mora em outra.

Esse importante benefício assegura que aqueles que não possuem recursos para sua locomoção não desistam de seu curso ou ocorra evasão escolar. A Associação de Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) é uma das entidades responsáveis pelo cadastro no programa. Para aqueles que se enquadram nos requisitos do programa, podem procurar nossa sede em Porto Alegre, na rua Uruguai, 35, 1º andar, Sala 35, e também no nosso site https://www.passelivre.rs.gov.br/.

QUEM TEM DIREITO?

Estudantes que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo regional e que residam em uma cidade, mas estudem em outra que necessitem se deslocar com o transporte intermunicipal no seu deslocamento da sua casa até seu estabelecimento de ensino.

COMO CALCULAR A RENDA – EXEMPLO:

Cálculo: Soma-se a renda de todos os maiores de 16 anos e divide-se pelo número de membros da família (incluindo os menores de 16 anos). O valor não pode ultrapassar R$ 1.980,00.

Por exemplo, uma família de 5 pessoas, pai, mãe e três filhos (2 maiores de 16 anos e 1 menor):

Renda do pai = R$ 2.000,00
Renda da mãe = R$ 2.600,00
Renda do estudante maior de idade = R$ 1.400,00
Renda do irmão maior de 16 anos = R$ 0,00
2.600 + 2.000 + 1.400 = R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00 dividido por 5 pessoas = R$ 1.200,00

A renda máxima é de R$ 1.980,00 per capita.
Todos os maiores de 16 anos devem comprovar renda.
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem serem beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade integral, e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal. Neste caso, fornecer cópia do contrato da Bolsa Prouni 100%, sendo que a última atualização da bolsa é no caso da PRAE, fornecer declaração da universidade.

ONDE SOLICITAR O PASSE LIVRE ESTUDANTIL:

Pelo site https://www.passelivre.rs.gov.br/ ou pelo link https://www.passelivre.rs.gov.br/solicitacao-online/ ou pelo WhatsApp (51) 989277171

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