O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou recentemente, no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece novas regras para o empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que agora passará a se chamar Bolsa Família.
Com as novas regras, o limite para desconto no benefício pago a famílias desciárias do Bolsa Família ou de outros programas federais foi fixado em 5%. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.
Motivação para as novas regras
A necessidade de estabelecer novas regras para o empréstimo consignado no âmbito do Bolsa Família surgiu após a Caixa Econômica Federal anunciar a suspensão da oferta de crédito consignado para desciários do programa em janeiro deste ano. Na época, o banco informou que o produto passaria por uma “revisão completa de parâmetros e critérios”.
Diante desta situação, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome decidiu estabelecer novas regras para garantir a proteção das famílias desciárias do Bolsa Família e outros programas federais, assegurando que os valores descontados não comprometam a sobrevivência destas famílias.
O que mudou com as novas regras?
Com as novas regras estabelecidas pela portaria, o limite para desconto no benefício pago a famílias desciárias do Bolsa Família ou de outros programas federais foi fixado em 5%. Isso significa que não será possível descontar mais do que 5% do valor do benefício para quitar dívidas com empréstimos consignados.
Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas. Isso significa que, mesmo que a dívida seja quitada em seis parcelas, não será possível renovar o empréstimo consignado. A taxa de juros também não poderá ser superior a 2,5%.