O processo criminal que surgiu a partir das investigações da Operação Copa Livre foi suspenso pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, ministro Humberto Martins. A liminar que concedeu esta suspensão dá um novo folêgo para Jairo Jorge.
O fato que está bem claro e tem sido noticiado amplamente é sobre a organização criminosa que seria composta por dois nucleos, um empresarial outro politico. Este fato narrado pelo Ministério Público, onde já refutei em – “SÓ EXISTE UMA SOLUÇÃO” ,“OS DEUSES DO MP”e“SUPOSTA PROVA PODE SER NULA”, é a principal acusação sobre os investigados.
Pois bem, a suspensão do processo se dá em virtude do pedido feito pela defesa do suplente de deputado federal pelo Estado de São Paulo, Marcelo Squassoni. A argumentação alegada é de que o mesmo tem foro privilegiado e que toda investigação deveria ter sido levada ao STF.
Esta questão é a chave para uma das respostas. Se a competência a ser julgada é no STF, todas as provas obtidas com autorização do Tribunal de Justiça, são nulas. Não precisa nem de conhecimento juridico para entender isso.
A realidade é a seguinte, o processo está suspenso, existe uma denúncia oferecida e os fatos estão ligados. A ‘Operação Copa Livre’ é sobre uma organização criminosa onde que teriam varios núcleos dentro da organização. Se uma organização criminosa tem no seu núcleo político um deputado, toda investigação sobre os fatos envolvendo a organização criminosa estão co-relacionados.
Para deixar mais claro ainda vou usar a anatomia para esclarecer.
Uma organização criminosa é igual a um corpo, existem várias partes, cabeça, ombro, braços, pernas etc. Quando você se movimenta, todo seu corpo se movimenta junto, se você andar até a esquina, teus braços não vão ficar em casa, ou seja, vão juntos. no processo é igual, não pode esquartejar para julgar.
Agora reparem bem, se existe investigações sobre organização criminosa, estas investigações também devem ser suspensas, se a cautelar de afastamento é para não prejudicar ou atrapalhar as investigações que por lógica devem ser suspensas pois estão analisando competência, a cautelar também deve ser suspensa e Jairo Jorge voltar ao cargo, pois nenhuma investigação pode ocorrer. Simples assim.
Como o Ministério Público irá continuar investigando uma suposta organização criminosa, onde que desde 2020 vem investigando, precisou-se de mais meio ano para apresentar uma denúncia e não perceberam a atribuição de competência pois existe um investigado que deveria ter sua questão analisada frente ao STF e não aqui?
Não há mistério nenhum, suspende-se tudo, inclusive a medida cautelar de afastamento, até ser definida a competência de onde será analisada as questões. Não há como suspender apenas um processo de uma investigação criminosa, organização criminosa é um conjunto, logo, não existe organização criminosa de uma única pessoa.
Imagina se lá no STF a decisão do Ministro for contrária da decisão do Tribunal. Com isso pode haver colidência de decisões. Qual valerá?
Para finalizar, a resposta para a pergunta se Jairo Jorge volta ou não é simples, se a justiça for séria a resposta é sim, deve voltar imediatamente.