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Suposta prova pode ser nula

Sim, é isso mesmo que você leu e já explico o porquê!

Muitas coisas estão chamando atenção para esta operação denominada ‘Copa Livre’. Já refutei algumas em SÓ EXISTE UMA SOLUÇÃO e OS ‘DEUSES’ DO MP.

Mas vamos a mais alguns detalhes que a grande mídia não conta ou não quer contar.

Existem algumas considerações na ação realizada no condomínio do prefeito afastado Jairo Jorge que precisamos no mínimo pensar.

Como gosto de estudar e faço isso frequentemente, achei algo interessante.

O CPP art. 245 diz o seguinte:

As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

Primeiro ponto aqui a ser analisado é que não foi a porta do apartamento do Jairo que foi arrombada, mas sim, a do condomínio, causando inclusive prejuízo aos condôminos. Qualquer morador daquele condomínio poderia ter aberto a porta, a residência condominial é de todos e o prejuizo também.

Estamos aqui falando de uma inviolabilidade de domicílio, não somente do Jairo mas de todos que ali moram, já que o condomínio é de todos e volto a repetir, o prejuízo também.

Houve alguma desobediência por parte do Jairo em atender os agentes? Se houve, me calo aqui e nunca mais volto a tratar sobre este assunto. Sei que não houve pois além de não ter sido a porta dele arrombada e sim a do condomínio, foi relatado que o mesmo atendeu os agentes, ou seja, uma ação totalmente midiática.

Infelizmente isso vem acontecendo de forma rotineira em ocorrências policiais em que se cumprem mandado de busca e apreensão domiciliar, o direito de abrir a porta tem sido brutalmente violado.

Toda esta ação, no meu paco conhecimento jurídico, poderia trazer a nulidade das supostas provas obtidas, ou seja, uma invalidação de todo e qualquer material probatório colhido durante a diligência.

Não é fácil para muitos entenderem isso, principalmente para quem tem apenas a ânsia de acusar.

No cumprimento da diligência, a porta somente pode ser arrombada em caso de desobediência do morador, o que não foi o caso. Não sei quantos moradores há naquele condomínio, mas tenho certeza que muitos não estão felizes em arcar com prejuízo mesmo que seja pequeno.

Agora pergunto:

1 – O condomínio não tem síndico?

2 – Nenhum morador poderia abrir a porta do condomínio?

3 – Das dezenas de pessoas que moram lá, algum outro morador negaria uma ordem para dar entrada aos agentes?

São perguntas simples e talvez “bobas” para fazer uma reflexão de como alguns órgãos buscam a auto-promoção com ações midiáticas.

Mas vamos voltar ao que interessa, a nulidade das provas. Se não leram o mandado, arrombaram a porta, não houve desobediência, a nulidade estará concretizada.

Como que o Dr Jader Marques que é advogado de defesa, irá conseguir comprovar o DIREITO DE ABRIR A PORTA para postular a nulidade da ação e invalidar qualquer prova obtida é a questão.

A partir dos registros já divulgados pela própria imprensa, uma perícia em todo local, desde a porta arrombada até o apartamento do acusado, talvez seria uma alternativa. Mas uma perícia seria, não essas que o MP realiza com o teor condenatório.

Mas mesmo se não houver perícia, há fotos e vídeos que foram amplamente divulgados mostrando a porta do condomínio sendo arrombada, sem nenhuma apresentação de mandado muito menos a tentativa de conversa com o síndico ou morador para dar entrada aos agentes.

Tudo isso alinhado à outras provas que demonstrem que não foi viabilizado ao prefeito afastado Jairo Jorge o exercício do DIREITO DE ABRIR A PORTA, podem servir como uma base para buscar a nulidade da ação de busca e apreensão domiciliar dando sustentação dentro do Habeas Corpus solicitado.

Independente se for inocente ou culpado, que tudo seja feito dentro da legalidade, afinal, o MP é apenas parte e não o ‘deus da justiça’

O fim não pode justificar o meio.

 

 

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Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
CEO | Jornalista | Comunicador | Narrador | Te ajudo a fortalecer a marca da sua empresa através da comunicação
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