Lingua de sinais nos tempos de pandemia

Acessibilidade em tempos de pandemia: A língua brasileira de sinais como ferramenta para inclusão do sujeito surdo.

Lucirene Franz Ferrari Fernandes

O processo de ensino- aprendizagem do sujeito surdo tem sido um desafio cada vez mais presente nas sociedade e nas escolas , ainda mais as quais trabalham no contexto de inclusão desse aluno surdo em classe mistas, ou seja, onde também há alunos ouvintes. A discussão sobre a temática se estende em todos os âmbitos e níveis de educação do sujeito surdo e tem sido um desafio no momento em que uma pandemia assola nossa nação causando vários prejuízos, dentre eles educacionais.
Quando a desigualdade social se intensifica, seja por qualquer agente causador, as minorias sempre são as primeiras a sofrer o impacto. Sabemos que o momento é de grande incerteza em todas as áreas, porém quando se fala em educação, temos acompanhado a dificuldade de acesso que muitas por diversos fatores os alunos têm enfrentado. Nesse “enrosco epidêmico” o aluno surdo se depara com ( e mais um vez e outra vez) a barreira linguística para ter acesso até mesmo as informações que todo cidadão tem direito.
As marcas de exclusão social é parte do DNA do sujeito surdo que enfrenta todos os dias os percalços que uma minoria normalmente enfrenta e que no período de crise se apresenta de diversas formas e a pior delas é a falta de acesso à informação intensificada devido à barreira linguística que se apresenta pela falta da janela de Libras. Segundo LOPES (2007, p.28)

As línguas de sinais são instrumentos essenciais para transmitir cultura e conhecimento. O status e o reconhecimento das línguas de sinais no mundo devem ser reforçados mediante políticas linguísticas, pesquisa e ensino da língua de sinais. As línguas de sinais deverão fazer parte do currículo escolar de cada país. Declaração Mundial de Educação de Surdos, XV Congresso Mundial de Pessoas Surdas, Madri, julho de 2007.

No Brasil a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida como meio legal de comunicação pela Lei 10.436 de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelo Decreto 5626/05. O decreto regulamenta a difusão e uso da Libras- Língua Brasileira de Sinais e garante um profissional Tradutor e Intérprete Libras para ser o mediador na comunicação entre surdos e ouvintes. A janela de Libras é um meio eficaz de acesso à comunicação em todos os momentos porém em uma situação de pandemia se faz um meio essencial e eficaz para o acesso ao direito à informação do cidadão, neste caso, aos surdos.
Diversos segmentos tem se atentado ao uso da janela de Libras nas famosas “lives”, vídeos, cultos religiosos e meio educacional. Um exemplo de meio educacional inclusivo conta com apoio de diversas “ mãos”, ou seja, um trabalho multidisciplinar é necessário. Quando se fala em processo de ensino aprendizagem não podemos nos ater somente ao ambiente escolar e sim termos uma visão macro da palavra aprendizagem pois somos seres que estão a cada dia mais aprendendo e nos aperfeiçoando. A informação e o principalmente o acesso à ela, tem papel norteador a balizador para nossa constante aprendizagem e devemos possibilitar que o sujeito surdo a tenha e isso só se efetiva através do uso da língua de sinais para que a informação seja recebida pelo sujeito surdo de forma efetiva e fidedigna. Essa é a nossa bandeira!

Matéria lucirene

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