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JAIME MALDINI INGRESSA NA JUSTIÇA CONTRA CARROS BLINDADOS

Jaime Maldini fez a seguinte manifestação:

“#INGRESSEI COM AÇÃO POPULAR !!
Chegou ao meu conhecimento que o município de canoas tenha alugado carros blindados e por esse motivo fui verificar aos meios legais de investigação, onde encontrei os contratos.
Em análise ao contrato, deparou-se com a locação de 3 (três), e não de apenas 1 (um) carro blindado, o que já seria uma aberração e um desperdício de dinheiro público, tendo em vista, sobretudo, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município de Canoas. Outro ponto a se destacar é a motivação de tal contratação, pois a comunicação institucional do Município tem demonstrado queda nos indicadores de violência em Canoas.
Ressalta-se que a locação dos veículos blindados já não seria justificável em qualquer momento, mas torna-se ainda menos aceitável diante da crise financeira enfrentada pelo Município de Canoas. A população canoense tem enfrentando problemas graves na área da saúde e, recentemente, a Prefeitura anunciou o cancelamento de eventos culturais, entre eles o Carnaval, devido à falta de recursos públicos. A administração municipal vem, inclusive, contraindo uma série de empréstimos junto a instituições financeiras, com o aval da Câmara de Vereadores, para conseguir administrar a cidade e dar continuidade a serviços públicos.
Procurei em diversos escritórios um advogado com coragem e disposição para ingressar com a ação popular pois ela é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública e outros bens jurídicos indicados no texto constitucional, depois de dois meses contratei mais que um advogado, com vigor chamado Valdir Florisbal Jung.
Reafirmo a importância da ação popular que se revela através da participação dos cidadãos nos destinos da coisa pública, facultando-lhes agir como FISCAL em favor do bem comum e da comunidade. E esta é verdadeira cidadania.”

Em análise liminar, o Magistrado concedeu aos processados a chance de explicarem as suas versões para a prática do ato, antes de fazer uma análise mais profunda sobre o mérito da causa. O processo tramita sobre o número 5002792552020821008.

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