Nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3066/2025, que cria novas medidas de prevenção, enfrentamento e repressão aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente aqueles praticados em ambientes digitais.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece regras mais rígidas para crimes cometidos com auxílio da internet e de tecnologias como a inteligência artificial. Entre as mudanças está a criminalização da criação de conteúdos que simulem a participação de crianças ou adolescentes em situações de violência sexual por meio de montagens, adulterações ou deepfakes.
A lei passa a considerar como material de violência sexual infantil conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial, além de situações de conotação sexual mesmo quando não houver exposição de órgãos genitais.
Também passam a ser responsabilizados diferentes envolvidos na cadeia de produção e circulação desses conteúdos, incluindo quem cria, administra, hospeda ou modera plataformas, sites, chats e fóruns destinados à divulgação desse tipo de material.
Novas regras aumentam punições
A legislação estabelece maior rigor penal para condutas consideradas mais graves. Entre as medidas está o aumento de pena para crimes cometidos com uso de ferramentas que dificultam a identificação do autor na internet, como programas de ocultação de endereço IP.
O aumento previsto varia de um terço a dois terços da pena nos casos enquadrados pela nova regra.
A lei também autoriza agentes policiais a realizarem ações de investigação virtual em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, com o objetivo de coletar arquivos e reunir elementos que auxiliem na identificação de crimes e responsáveis.
Atendimento às vítimas e ressarcimento
A nova norma garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A medida considera os impactos causados pela circulação de conteúdos criminosos no ambiente digital e os efeitos da chamada revitimização.
Outra determinação estabelece que responsáveis por abusos e redes de exploração sexual deverão arcar com os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados.
Mudança de terminologia
A legislação também determina a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais.
A alteração segue uma recomendação internacional conhecida como Diretrizes de Luxemburgo, que orienta evitar o uso do termo “pornografia” nesses casos, por estar relacionado ao entretenimento adulto consensual. A justificativa é que crianças e adolescentes não possuem capacidade de consentimento para esse tipo de situação.
Crimes considerados hediondos
A lei altera a classificação de determinados crimes previstos na legislação penal, incluindo como hediondas condutas específicas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.
A mudança aplica maior rigor aos atos considerados de maior gravidade, sem transformar automaticamente todos os crimes previstos no capítulo em crimes hediondos.
Alterações em investigação e organizações criminosas
A legislação amplia as possibilidades de infiltração virtual de agentes policiais em investigações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes. A medida também garante maior segurança jurídica aos policiais que utilizam identidade falsa ou ocultam informações para obter provas.
Na Lei de Organização Criminosa, a nova regra aumenta a punição para grupos estruturados destinados à prática de crimes previstos no ECA. Com isso, organizações voltadas à exploração sexual infantil, especialmente em ambientes digitais, passam a ter agravamento de pena.
Já no Código Penal, a legislação amplia os efeitos da condenação para pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as consequências previstas estão a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para exercer o poder familiar.
As mudanças entram em vigor com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes diante do avanço de crimes praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que utilizam novas tecnologias para produção, distribuição ou ocultação de conteúdos ilegais.





