O pagamento de pensão alimentícia no Brasil terá um novo mecanismo de cobrança a partir de julho de 2027, quando entra em vigor a Lei nº 15.479, sancionada pelo Governo Federal após aprovação no Congresso Nacional. A norma, batizada informalmente de “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil (CPC) para autorizar a transferência automática de valores fixados judicialmente diretamente entre contas bancárias do devedor e da beneficiária.
Até então, o cumprimento da obrigação alimentar dependia de uma ação voluntária de quem deve pagar, seja por transferência manual, boleto bancário ou desconto em folha, no caso de trabalhadores assalariados. Com a mudança, o valor mensal estabelecido pela Justiça passa a ser debitado automaticamente da conta do devedor e repassado à conta indicada no processo, sem necessidade de nova iniciativa a cada mês.
Segundo a lei, a beneficiária não precisa abrir uma conta específica para receber os valores, desde que a conta de destino pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja formalmente indicada nos autos do processo. Uma particularidade da nova sistemática é que, diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento vinculado à pensão alimentícia não pode ser cancelado pelo titular da conta pagadora. Por se tratar de determinação judicial, qualquer alteração ou suspensão do débito automático depende de nova decisão da Justiça.
Como solicitar o serviço
O direito de requerer a adesão ao sistema de cobrança automática é garantido a beneficiárias de pensão fixada por decisão judicial ou por acordo homologado, a mães e responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários da pensão, e a pessoas que já possuam título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar. A solicitação pode ser feita a qualquer momento durante o cumprimento da sentença.
O acesso ao Pix Pensão ocorre dentro do próprio processo judicial em que a pensão foi definida. A beneficiária deve solicitar ao juiz, por meio de advogada, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, a aplicação da cobrança via transferência automática. É necessário informar nos autos os dados bancários completos, agência, conta e chave Pix cadastrada, tanto de quem recebe quanto de quem paga a pensão. Com essas informações, o juiz expede ordem eletrônica para que o sistema bancário programe o débito recorrente na data de vencimento estabelecida.
O que acontece se não houver saldo
A legislação prevê mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação mesmo em caso de falta de recursos na conta do devedor no dia do vencimento. Segundo a lei, quando isso ocorrer, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, limitados ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível, a quantia é retida e transferida à beneficiária.
O não pagamento da pensão continua sujeito às sanções já previstas na legislação, entre elas o protesto em cartório, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e, em casos de descumprimento reiterado, a prisão civil.
Onde buscar orientação jurídica gratuita
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, entre outros critérios possíveis, podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito. Para saber se preenche os requisitos de assistência jurídica gratuita, a orientação é procurar diretamente a Defensoria Pública do respectivo estado ou do Distrito Federal.





