Canoas sanciona uma nova legislação que amplia as possibilidades de utilização dos imóveis localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). A medida busca estimular o empreendedorismo, fortalecer a economia local e criar novas oportunidades de geração de emprego e renda para moradores dessas áreas.
A Lei nº 6.926, publicada no Diário Oficial do Município, altera dispositivos da Lei nº 6.712/2023, que regulamenta o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas. Com a atualização, passam a ser permitidas atividades de comércio varejista, prestação de serviços e indústrias de pequeno porte e de baixo impacto urbano e ambiental nas ZEIS I, II e III, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Nas ZEIS I e II, os moradores poderão desenvolver essas atividades no mesmo lote destinado à residência, desde que o empreendimento seja conduzido pelo próprio beneficiário ou por integrante do núcleo familiar, conforme prevê a legislação federal.
Já nas ZEIS III, além da possibilidade de uso misto entre moradia e atividade econômica, também será autorizada a implantação de empreendimentos em lotes destinados exclusivamente ao comércio, aos serviços ou às indústrias de pequeno porte, desde que respeitado o projeto urbanístico aprovado para a área.
Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Joceane Gasparetto, a atualização da legislação representa um avanço para o desenvolvimento econômico do município. De acordo com ela, a iniciativa pretende incentivar o empreendedorismo, ampliar as oportunidades de trabalho e fortalecer a geração de renda nas regiões contempladas pelas Zonas Especiais de Interesse Social.
A administração municipal destaca que a mudança busca conciliar a função social da moradia com o desenvolvimento de pequenos empreendimentos, promovendo maior dinamismo econômico nas comunidades e ampliando as oportunidades para famílias residentes nessas áreas.
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