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BUSATO PERDE SOBRE O AEROMÓVEL MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA

AEROMÓVEL TEM QUE ACONTECER SEGUNDO O TRIBUNAL

No Programa Questão de Opinião de hoje, o Vereador Quinho foi questionado sobre o cumprimento ou não da liminar determinada pelo Tribunal de Justiça em favor do Aeromóvel e se o Prefeito estava sendo fiscalizado sobre o cumprimento ou não da medida. O Vereador disse ter ouvido sobre a suspensão da liminar.
Intrigados pela desinformação, a Rádio buscou se informar sobre o andamento do caso, a pedido do próprio Vereador.
Qual não foi a surpresa de não ver noticiado em nenhum órgão de imprensa que, na data de ontem, a empresa do Aeromóvel teve seu recurso CONHECIDO e PROVIDO, ou seja, o que era uma liminar de um Desembargador, agora é uma decisão colegiada do Tribunal que dá guarida as pretensões da empresa e não do Prefeito.
Até o presente momento, não se tem conhecimento de obediência a liminar.
Vamos ver se o Prefeito irá acolher uma decisão de vários Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça pelo menos.
Já escrevemos sobre o caso e vamos reeditar a matéria sobre a liminar abaixo, para que se entenda o caso e assim que for disponibilizado o Acórdão no sistema, ele será disponibilizado na íntegra. Segue a matéria sobre a liminar:

Aeromóvel/Canoas
Justiça determina que se cumpra o contrato
A questão do Aeromóvel tornou – se uma verdadeira guerra nos Tribunais. A administração pública realizou ato anulatório do contrato com a empresa do Aeromóvel, alegando nulidades.
Após o ato anulatório da Administração Pública, a empresa ingressou com recurso administrativo, que foi negado pela Administração. A empresa foi notificada a devolver R$96.149.995,98 em março de 2019. Em julho, já teriam atualizado o débito em 101.105.613,18.
A empresa entrou na justiça pedindo a anulação do ato anulatório. A empresa pediu uma liminar, objetivando antecipar a decisão para manter o contrato. O juiz negou a liminar. O Desembargador Francisco José Moesch decidiu contrariamente ao juiz e concedeu a liminar, entendendo que o contrato do Aeromóvel deve ser cumprido e que a empresa tem razão. O Desembargador ressaltou que “um dos contratos já teria sido executado e os outros dois restantes, já estão em fase adiantada de execução, inclusive com a aquisição de materiais, já pagos pelo ente público, para a conclusão das obras.”
Ou seja, a decisão judicial é de que o contrato deve ser cumprido. A questão que fica é: o empréstimo para o Aeromóvel, que já teve sua finalidade alterada, vai ser mais uma dívida que o cidadão vai ter que pagar a conta? Além de ter que providenciar recursos para cumprir o contrato do Aeromóvel, teremos que pagar o empréstimo para viabilizar as estruturas de mobilidade aprovadas quando não tínhamos sequer um plano de mobilidade? Os dois empréstimos somados para esses fins atingem quase a totalidade do orçamento do Município em um ano. A Administração honrará os dois contratos ( o que foi feito com a CEF de repactuação da finalidade do empréstimo para o Aeromóvel e o contrato com a empresa levando o Aeromóvel até sua conclusão, obedecendo a decisão judicial) ou irá continuar a guerra nos Tribunais? No final, a conta vai para quem? A população segue sem Aeromóvel, sem as obras prometidas e com endividamento contratual que, somados os dois contratos, gera um prejuízo bilionário para a cidade.

 

 

 

 

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