O Supremo Tribunal Federal decidiu, em decisão dividida e já imaginada, que a prisão em segunda instância por sentença penal condenatória, não pode ser aplicada de imediato, devendo aguardar o trânsito em julgado tal qual a Constituição Federal prevê. A regra é a liberdade e apenas quando esgotados todos os recursos que a condenação deve ser aplicada. Isso acarreta a soltura de Lula? Sim. Isso acarreta a soltura de diversos condenados em segundo grau? Sim. Mas o país começa a ter na sua Corte maior, um julgamento que se embasa na técnica jurídica e não no interesse meramente político do momento. Para mudar uma cláusula pétrea (vem de pedra, ou seja, uma regra dura, quase imutável), como a que garante a presunção de inocência antes do trânsito em julgado, necessita uma nova Constituição. Nem pacote proposto por Moro, nem PEC de movimentos sociais nas ruas, nem falsas “interpretações” jurídicas que só servem para rasgar a Constituição Federal. Nada disso muda o que é direito individual consagrado na Constituição Federal. Quem quiser mudar isso e outras questões pétreas da Carta Magna, que creiam no parlamento eleito e vejam neles a capacidade de propor outra lei maior. Mas não se deve esperar de uma instituição do Poder Judiciário que existam “heróis” ou “justiceiros”. Apenas aplicadores das leis vigentes. Os cidadãos que aprendam a votar. Os legisladores a legislar. E os julgadores, que apliquem a lei como ela é.